30/06/2010

A INQUISIÇÃO PORTUGUESA: OS LAÇOS

Os laços – ou presos novamente ou novamente perante os inquisidores, estes, então, exortavam-no a que confessasse o crime mas não lhe diziam qual era o crime! Em geral, quase sempre, o acusado negava culpa em qualquer crime. E, então, remetiam-no ao cárcere e diziam-lhe que ainda lhe concediam tempo para pensar na sua culpa e…”recordar a memória”. Decorrido muito tempo…chamavam-no e faziam-no jurar sobre um crucifixo e sobre os Santos Evangelhos, que havia de responde só com a verdade a tudo que lhe perguntasse. Se recusasse o juramento, era imediatamente condenado, porque se denunciava contrário à religião católica ou que receava cair em falsidade e por isso era culpado do crime que lhe atribuíam. Mas o acusado, por via de regra jurava. E, tomando o juramento, interrogavam-no sobre a sua vida e a dos seus antepassados, para saberem se algum deles tinha sido condenado pela Inquisição.
Continuavam a manter silêncio sobre o crime que imputavam ao preso; e todos os seus interrogatórios, exortações, promessas, tinham por objectivo obter uma palavra, um gesto de onde pudessem tirar meio de o condenar… Chegavam a prometer o perdão, como já vimos, se confessassem espontaneamente o seu crime, mostrando-se sinceramente arrependidos. Se confessavam, ou se cometiam alguma indiscrição, fiados na sinceridade dos juízes, estavam perdidos!

Quando o acusado ladeava o laço que os inquisidores lhe armavam, persistindo na negativa, ou por habilidade ou por inocência, os inquisidores entregavam-lhe então a acusação por escrito.

Era um novo laço: iam ali muitos crimes dos mais graves, mas falsos, misturados com aqueles de que ele era realmente acusado.
Como o preso se insurgia necessariamente contra os maiores crimes que lhe eram imputados, tiravam os inquisidores, desse facto, motivo para concluir que aqueles contra os quais ele se revoltava menos eram verdadeiros!
A Inquisição dava sempre um advogado ao réu; mas isso era uma mentira revoltante! O advogado não podia aconselhar o acusado, e só podia conferenciar com ele em presença do notário e dos inquisidores. Além disso, o réu nunca sabia quem eram os seus acusadores nem as testemunhas. Os delatores apareciam sempre como testemunhas. Parte contrária era a própria Inquisição na pessoa do seu procurador-fiscal.
Passados alguns dias sobre a entrega ao réu da cópia do auto de acusação, mandavam-no apresentar-se perante os juízes com o advogado. Este, porém, não podia falar senão sobre o que fosse indicado pelos inquisidores. De maneira que o papel do advogado consistia sempre em insistir com o réu para que confessasse o crime de que era acusado e de que muitíssimas vezes até estava inocente.
Continuavam a interrogar. Se o réu persistia em negar, tornavam a metê-lo no cárcere. Às vezes, da prisão para a audiência, do tribunal para o cárcere, andava um réu anos e anos!!! Depois mostravam-lhe os depoimentos das testemunhas, mas não se lhes dizia quem elas eram – e dizia-se-lhes que constatassem, dando as suas reprovas e respostas.
Calcule-se que momentos infernais cruciariam estes desgraçados, sabendo eles em que terrorismo se arrastava a vida, e que um filho podia ser testemunha contra seu pai, um pai contra seu filho, o marido contra sua mulher, e vice-versa!...
Se as reprovas e respostas não satisfaziam e o crime não estava suficientemente provado, era o réu condenado a…torturas!
Não deixe ler o exposto no artigo que se segue, os 4 graus de tortura.