Esta pintura é óbviamente posterior aos concílios. |
Houve três concílios regionais que foram realizados em Cartago, cidade do norte de África, em relação ao rebatismo, no tempo de Cipriano, o mártir. Um deles foi no ano 255 A.D., e no quarto ano do reinado de Valeriano e Galieno, no qual foi decretado que ninguém poderia ser batizado fora da Igreja, uma vez que a Igreja reconhece somente um baptismo (baptismo por emersão), daí os hereges (pessoas que nesta altura já tinham dificuldades em aceitar alguns compromissos da igreja com o império romano) que se juntam à Igreja Católica tem que serem rebatizados. Mas as pessoas que foram batizadas anteriormente pela Igreja Ortodoxa e, mais se tarde tornam hereges, deve ser aceito ao voltar para a Ortodoxia, não pelo batismo, como Novatius (bispo ou ancião de uma igreja regional) reconhecia, mas unicamente pela oração e imposição das mãos, como é claramente evidente a partir da carta dirigida a Quintus por Cipriano e numerada 71. Um segundo concílio foi realizado no ano 258 (ou 256 de acordo com Milias no primeiro volume dos Concílios). Estiveram presentes 71 bispos da Numídia e de outras partes da África, a quem Cipriano tinha reunido a fim de que eles pudessem afirmar com maior força a confirmar o decreto relativo ao rebatismo que tinha sido estabelecido no concílio anterior. Eles primeiro decretaram que todos aqueles que estavam na Igreja, ou seja, fossem clérigos, e deixassem a fé, eram para serem aceitos ao seu regresso apenas como leigos, e em segundo lugar, que o batismo realizado por pessoas que eram hereges era tão inválido que, quando convertidos teriam de serem rebatizados na forma ortodoxa, assim sendo o primeiro baptismo seria inválido e o segundo era como se nunca houvera sido baptizado.
Um terceiro concílio foi ainda realizado em Cartago (toda esta região na altura era o centro do cristianismo), no mesmo ano pelo mesmo bispo Cipriano, e foi assistido por 84 bispos. Ele enviou a carta conciliar, (carta entre pares) ao Bispo Joviano e outros colegas bispos, como Zonaras afirma (e como a própria carta indica claramente), porque esse bispo perguntou a Cipriano se os Novacianos cismáticos devem ser batizados com a adesão à Igreja católica. Mas como muito aprendido de Dositeu (p. 55 do Dodecabiblus) diz, foi por causa de uma carta que foi enviada pelo segundo concílio acima mencionado a Estevão bispo de Roma revelando o que tinha sido decidido e decretado sobre o rebatismo; Estevão, convocando um concílio em Roma, invalidou a carta ao decretar que o batismo de hereges que batizam como a Igreja não deveria estar em vigor duplo, ou seja, repetido, como afirma Cipriano na sua carta a Pompeu Sabratensio, um bispo de África. Portanto, para o propósito de proporcionar a confirmação completa da necessidade de rebatismo e do batismo realizado uma vez e duas vezes como determinado pela decisão conciliar, e tendo em vista a rejeição do que havia sido decretado por Estevão, este terceiro Concílio foi convocado por Cipriano, e emitiu a presente declaração. Apesar deste Concílio ter sido colocado na frente de todos os Concílios Ecuménicos e outros concílios regionais devido ao fato de que precedeu todos eles no ponto de tempo (exeção feita ao concílio de Jerusalém, realizado pelos apóstolos em Actos 15), ele foi colocado aqui depois deles na sequência e os Concílios Ecuménicos foram introduzido à frente, colocando depois o presente Concilio, sendo regional, é de menor importância e tem menos reivindicação a uma colocação à frente. (Veja Dositeu sobre estes concílios nas páginas 53 e 975 da Dodecabiblus;. E ver p. 98 do primeiro volume dos Registos Conciliares) Esta mesma regra foi observada também em relação aos outros concílios regionais que precederam aos Concílios Ecuménicos, a de ser colocado, isto é, depois dos Concílios Ecuménicos em virtude da sua autoridade. Pouco tempo depois deste 3º concílio ter sido realizado Cipriano, foi martirizado sob o reinado do imperador Décio.
Declaração.
1. Enquanto reunidos num parlamento, queridos irmãos, lemos cartas enviadas por vocês a respeito daqueles que estão presumidos entre os hereges ou cismáticos tem sido batizados e que estão a unir-se à Igreja católica, que é uma única instituição em que somos batizados e somos regenerados , sobre quais fatos estamos firmemente convencidos de que vós mesmos, ao fazer isso estão garantindo a solidez da Igreja católica (católica não romana). No entanto, na medida em que vocês estão na mesma comunhão conosco e querem saber mais sobre este assunto por conta de um amor comum, somos movidos a dar-vos, e combinamos em assim fazer, não uma opinião qualquer recente, nem algo que tenha sido só hoje estabelecido, mas, pelo contrário, aquilo que tem sido experimentado e testado com toda a precisão e diligência de outrora pelos nossos antecessores, e que tem sido observado por nós. Ordenando isso também agora, que temos sido fortemente e firmemente, assegurando ao longo do tempo, nós declaramos que ninguém pode ser batizado fora da Igreja católica, não havendo, mais que um só batismo, e sendo este existente só na Igreja católica. Pois tem sido escrito: “Porque meu povo cometeu uma dupla perversidade: abandonou-me, a mim, fonte de água viva, para cavar cisternas, cisternas fendidas que não retêm a água.” (Jeremias 2:13). E mais uma vez a Bíblia Sagrada adverte dizendo: “Bebe a água do teu poço e das correntes da tua cisterna.”(Prov. 5:15). Através de Ezequiel, o profeta do Senhor diz: “Derramarei sobre vós águas puras, que vos purificarão de todas as vossas imundícies e de todas as vossas abominações. Dar-vos-ei um coração novo e em vós porei um espírito novo; tirar-vos-ei do peito o coração de pedra e dar-vos-ei um coração de carne.” (Ez 36 :25-26). Mas como pode alguém que é impuro se purificar e santificar a água, quando não há nele o Espírito Santo, e o Senhor diz no Livro dos Números: "Tudo o que tocar o impuro será manchado” (Nm 19:22) . Como pode alguém que tem sido incapaz de depositar os seus próprios pecados fora da Igreja administrar o batismo a outra pessoa para deixá-lo ter a remissão dos pecados? Mas mesmo a questão em si, que surge no batismo é um testemunho da verdade. Ao dizer para o que está sendo batizado, "Crês em uma vida eterna, e que tu deve receber a remissão dos pecados?" estamos dizendo nada mais do que pode ser dado na Igreja católica, mas que entre os hereges, onde não há Igreja, é impossível receber a remissão dos pecados. E por esta razão os defensores dos heréticos deveria, quer para alterar a essência da questão para outra coisa, ou então dar a verdade um julgamento, a menos que tenham algo a acrescentar a Igreja a eles, como um bónus. Mas é necessário para qualquer um que foi batizado ser ungido, a fim de que, ao receber a Ceia, ele possa tornar-se um participante em Cristo. Mas nenhum herege pode santificar óleo, sendo que ele não tem nem um, nem altar de uma igreja. Nem uma gota de crisma (dom) pode existir entre os hereges. Pois é óbvio para vocês que nenhum óleo pode ser santificado entre eles para uso em conexão com a Ceia. Porque devemos estar bem consciente, e não ignorantes, do fato de que tem sido escrito: "Não deixes que o óleo de um pecador unja a minha cabeça" Salmo 140:05; que, de fato, mesmo nos tempos antigos, o Espírito Santo deu a conhecer, com salmos, para que ninguém, tendo sido desviado e desviados do caminho reto, ser ungido pelos hereges, que são adversários de Cristo. Mas como aquele que é, não um bispo, mas um sacrilegista e pecador, orar pelos batizados, quando a Sagrada Escritura diz que “Sabemos, porém, que Deus não ouve a pecadores, mas atende a quem lhe presta culto e faz a sua vontade.” (João 9:31). Através da Igreja em Cristo, podemos conceber a remissão dos pecados. Mas quem pode dar o que ele não tem consigo mesmo? Ou como se pode fazer trabalhos espirituais, tendo-se destituído do Espírito Santo? Por essa razão ninguém que se junta à Igreja deve ser renovado, a fim de que através dos elementos santos ele se torne santo. Porque está escrito: "Sede santos, assim como eu mesmo sou santo, diz o Senhor" (Lev. 19:02; 20:7), a fim de que mesmo aquele que foi enganado por argumentos ilusórios possa lançar em engano o verdadeiro batismo na verdadeira Igreja quando como um ser humano ele se aproxima de Deus e procura um bispo, mas, depois de se ter desviado em erro, se depara como um sacrilegista. Para simpatizar com pessoas que tenham sido batizados por hereges é o mesmo que aprovar o batismo administrado por hereges. Pois não se pode conquistar em parte, ou vencer qualquer um parcialmente. Se ele foi capaz de batizar, ele conseguiu também a transmissão do Espírito Santo. Se ele não foi capaz, porque, estando fora, ele não tinha o Espírito Santo, ele não pode batizar a próxima pessoa. Não havendo mais que um só batismo, e um só Espírito Santo, mas há também uma só Igreja, fundada por Cristo, nosso Senhor sobre (os Apóstolo no começo dizendo) unicidade e unidade. E por esta razão que eles fazem é falso e vazio e vão, tudo que está sendo falsificado e não autorizado. Em vão é o que eles fazem e não pode ser aceitável e desejável a Deus. Na verdade, o Senhor os chama aos seus inimigos e adversários nos Evangelhos: "Aquele que não está comigo é contra mim, e aquele que comigo não ajunta, espalha" (Mateus 12:30). E o bem-aventurado Apóstolo João, que guardado os mandamentos do Senhor, declarou de antemão em sua epístola: "ouvistes que o anticristo virá, mas até agora não vieram a não ser muitos anticristos" (1 João 2:18). Por isso sabemos que é a última hora. Eles saíram de nós, mas não eram de nós. Por isso nós também devemos entender e pensar, que os inimigos do Senhor, os chamados anticristos, não poderiam dar a graça do Senhor. E por esta razão nós que estamos com o Senhor, e que estamos defendendo a unicidade e unidade do Senhor, e depois a medida de seu valor impregnando-nos com isso, exercer o seu sacerdócio na Igreja, devemos reprovar, recusar e rejeitar, e tratar como tudo, profano feito por seus adversários, isto é, inimigos e anticristos. E para aqueles que do erro e da desonestidade chegar ao conhecimento da verdadeira e eclesiástica fé que devemos dar livremente o mistério do divino poder, de unidade, bem como de fé e da verdade.
(Can. Ap. cc XLVI, XLVII, LXVIII;. 2º Conc Ecum can. VII;. 6º Conc. XCV)