03/05/2012

Atitude sobre a Liberdade Religiosa dos Católicos e Protestantes

A teoria protestante de liberdade de consciência tem prevalecido cada vez mais em todos os países protestantes, até a Suécia e Noruega. Por outro lado, a liberdade religiosa, a medida que tem sido conquistada em nações católicas romanas da Europa e da América, tem-no sido em face da oposição das autoridades romanas.
Pontífices recentes, como Pio IX, Leão XIII e Pio X, sustentam a atitude tradicional dos papas, de exclusivo direito da igreja romana, de preeminência do governo papal lá onde esta tenha sido a regra e a restrição da liberdade religiosa. Lehmkuhl, 2:790, admite que Pio IX, em sua quanta cura, declarou que a liberdade de consciência e de culto não é direito natural. A afirmativa feita por Pio IX, escrevendo a Guilherme I, da Alemanha, em 1875, que "todos os que foram batizados pertencem, de algum modo, ao papa", parece quase burlesca a um protestante. Leão XIII decepcionou todas as esperanças de que se subtraísse as pretensões tradicionais dos papas e aprovasse as ideias modernas de tolerância religiosa e liberdade de opinião. Em sua bula immortale dei, de 1885, confirmou os pronunciamentos de Gregório XVI e o Syllabus de 1864, que condenara como demência a proposição segundo a qual a liberdade de consciência deva ser concedida a todos; mas, em aparente contradição, acrescentou que a igreja não condena os governos que, "para alcançarem algum benefício de vulto ou evitarem algum grande mal, pacientemente permitem" o costume da tolerância, se já anteriormente implantado. Ao longo de sua encíclica, Leão fala da igreja romana como idêntica à religião cristã e afirma que, sendo divinamente esclarecida, ela e a mais exaltada das autoridades, sendo que "foi do agrado de Deus houvesse um governador para estar a testa de todos os governos e ser o principal e infalível mestre da verdade, ao qual foram entregues as chaves do reino dos céus". Os Estados e indivíduos de "propósitos desprevenidos e sinceros" - afirmou, adiante, o papa - não -podem encontrar dificuldade em descobrir "a verdadeira religião", que é o sistema católico romano. A intenção de Leão é clara como o dia, porque ele contrastou o movimento do século XVI com a "verdadeira religião" e condenou aquele movimento "como a principal fonte de todos os princípios modernos de desenfreada licença, grosseiramente concebida e revelando-se nas terríveis convulsões do século XVIII". O ensino de Leão acerca do direito de juízo privado em matéria religiosa, segundo foi expresso pelos comentadores americanos Ryan e Millar, e que " um Estado genuinamente católico, a autoridade pública não permitirá a introdução de novas formas de religião; mas, quando várias denominações já estejam estabelecidas, o Estado pode permitir, o que geralmente faz, que todas elas continuem a existir e a funcionar, pela razão de que poderia ser ruinosa a comunidade a tentativa de as suprimir. A política papal, conforme foi definida pelo mais hábil dos papas recentes, choca-se, portanto, com a teoria da Constituição Americana, que trata a liberdade religiosa como direito inalienável. Aquela política parece tolerar a prática americana somente até que possa vir o tempo em que as pretensões papais venham a ser impostas, com o auxílio da população católica romana. Na encíclica libertas, Leão explicitamente condenou "as chamadas liberdades modernas", principalmente a liberdade de palavra, de imprensa, de ensino e de culto, negando que tais liberdades sejam direitos outorgados por natureza.
No novo Index de livros proibidos, publicado por Leão, este interditou os católicos a leitura de obras que defendam heresias e cismas, ou contenham negação dos méritos divinos de Maria e dos santos, e também obras escritas por não-católicos, versando sobre religião. Na igreja do Latrão, quando inaugurou o esplendido monumento erguido a Inocência III, Leão teve rara oportunidade de pronunciar alguma palavra em favor da liberdade de pensamento e de discurso, e de reprovação ao tratamento dispensado aos dissidentes religiosos, na Idade Media e depois. Nenhuma palavra nesse sentido lhe saiu da pena. Pelo contrário, em 1900, demonstrou seu apego à tradição papal, ao ser inaugurada, no campo de Fiori, em Roma, a estátua de Giordano Bruno, que havia sido esfolado nu e queimado naquele lugar, três séculos antes - fazendo publicar um protesto contra o monumento, protesto em que ele, papa, declarava Bruno "um homem de vida descuidada e impura".
O predecessor de Leão, Pio IX, elevando a dignidade de santo a Pedro Arbuez, o inquisidor espanhol morto pela população espanhola, não deu sinal algum de que reprovava o tribunal de Inquisição de Espanha. E o sucessor de Leão, Pio X, exaltando a semelhante dignidade Pedro Canisius, que ensinava ser a heresia coisa que devia ser tratada como doença, devendo ser o povo ensinado a odiar os heréticos - outra vez repetiu a acusação de que o Protestantismo e a desordem, sendo responsável pelos males sociais e revoluções dos tempos modernos. Em suas encíclicas contra o Modernismo, Pio não só condenou o livre exame, mas proibiu que os estudantes católicos manuseassem livros que contenham ensinos heréticos, encarregando aos bispos de todo o mundo de enviarem regularmente relatórios ao Vaticano, sobre o cumprimento daquela lei e sobre o fato de os seminários católicos não admitirem escritos de procedência herética.
Segundo Koch, o Analecta eclesiástica, periódico oficial saído do Vaticano, reeditou, em 1895, uma declaração feita em 1484, louvando o inquisidor espanhol, Torquemada, pelos benefícios que havia prestado ao Estado e a religião, punindo apóstatas e judeus com os castigos mais severos. O documento continha a exclamação: "Ó, chamas benditas, pelas quais milhares foram libertos das garras do erro e talvez da perdição eterna!... Ó santo e venerando nome de Tomaz Torquemada, que fez que as pessoas recuassem da apostasia, por medidas de força e santo temor!" Em 1901, o jesuíta De Luca, em sua obra sobre a Lei da Igreja, incluiu a morte entre as penalidades adequadas a desobediência à igreja.
Até mesmo um distinto prelado americano, o bispo Gilmour, não se absteve de repetir, como se fossem verdadeiras, velhas histórias que expõem o pretenso destino horrível das pessoas que discordem dos credos aceitos. Em seu manual de Hist6ria da Bíblia, acha-se impresso em letras graúdas o conto segundo o qual a língua de Nestório lhe apodrecera na boca. Poderia haver maior amontoado de erros, num curto trecho, do que o parágrafo que traz a comparação do bispo, entre os métodos empregados pelos protestantes e os que os católicos romanos empregam, quando assevera que "para fazer conversos, o catolicismo sempre tem apelado para a razão; o protestantismo, como o maometismo, para a força e a violência. Na Inglaterra e na Escócia o protestantismo foi imposto ao povo por meio de multas, prisões e morte. Na América, os Puritanos agiram do mesmo modo. Entre os protestantes, há quase tantas religiões quantos são os indivíduos. A igreja está dividida e se reduz a pedaços, acabando em infidelidade e Mormonismo"?
Em matéria de liberdade de consciência e liberdade de pensamento, o protestantismo tem muito de que se arrepender e de que se retractar, em face da história que se abriu do século XVI para cá. Os princípios dos Reformadores deviam tê-los resguardado de todas as medidas legais de intolerância e de toda perseguição: Sua pr6pria afirmação do direito de dissentir, assim o pensamos hoje, devia ter-lhes sugerido aquela conduta. A sua aceitação das Escrituras como livro final de instrução, devia tê-los confirmado naquela atitude e os exemplos de dissidentes religiosos que os precederam e o trato que receberam das autoridades eclesiásticas, deviam, pensamos, estar sempre perante o seu espirito. Wyclif, o seu verdadeiro precursor, havia afirmado a liberdade de pensamento contra os hierarcas de seu tempo, um dos quais, Gregório XI, disse que "da boca imunda do seu coração ele tem vomitado blasfémias e heresias". Huss, a quem Lutero exaltava, havia dito que coisa alguma podia fazer contra as Escrituras e a sua consciência. Ambos foram condenados por um Concilio Ecuménico, um a ser desenterrado, outro a sofrer morte horrível na fogueira. Em Worms, o próprio Lutero, em 1521 definiu o princípio quando, em face de todas as autoridades do tempo, civis e eclesiásticas, exclamou: "A não ser que seja persuadido por argumentos suficientes, tirados da Escritura e da razão, não posso e não desejo retractar-me; porque fazer qualquer coisa contra a consciência é arriscado e perigoso". É possível que nenhuma verdade tenha sido mais clara e sinceramente enunciada, desde os dias dos Apóstolos. Palavras como aquelas nenhum Concilio Ecuménico ou teólogo medieval jamais pronunciou. Elas estão em frisante contraste com os pronunciamentos de Leão XIII e Pio X. O princípio de Lutero foi afirmado pelo oficial luterano na corte de Saxónia, Minkowitz, que, em face da tenaz oposição à causa protestante na Dieta de Spira, 1529, disse que, "em matéria de consciência, não pode haver lugar para maiorias. Em coisas que dizem respeito a honra de Deus e a salvação das almas, cada um deve responder por si mesmo". Esta e, observou Hase, precisamente a essência do Protestantismo. As palavras de Cristo: "A verdade vos libertará", são cumpridas, não por meio de coação física, mas por persuasão, tolerância e amor. Oh! Por que as autoridades da igreja dos séculos passados não seguiram sempre aquela política, política que pode ser tirada de S. Paulo quando aconselhava que, "se alguém for surpreendido em falta, vós, que sois espirituais, restaurai o tal num espirito de mansidão; e tu considera-te a ti mesmo, para que não sejas também tentado"! – Gál. 6:1.

A Liberdade Religiosa na América

A completa liberdade religiosa encontrou seu primeiro lar no solo americano e Rhode Island se tornou, na história do mundo, a primeira comunidade em que ela se tornou lei fundamental. Seu zeloso advogado, o rev. Roger Williams, atravessara o Atlântico pela liberdade da alma, como a tratava, e, por sua causa, em parte, sofrera banimento de Massachusetts e os rigores do "deserto gemedor" em tempo de inverno. Providência, onde se refugiou, devia ser, segundo suas próprias palavras - "asilo das pessoas oprimidas por motivo de consciência". Em seu tratado - The Bloudy Tenent of Conscience - defendeu aquele princípio, enfrentando a pena do sustentáculo teológico da teocracia no Massachusetts, rev. João Cotton. Williams conquistou merecido lugar na Galeria da Fama. Foi o progenitor dos Fundadores da República Americana, que manteve a Constituição isenta de distinções religiosas. O estado de mente do Massachusetts foi evocado por um dos contemporâneos de Williams, em um de nossos mais curiosos, livros - The Cobler of Aggawam, escrito pelo rev. Natanael Ward, de Aggawam, hoje denominada Ipswich. O escritor expressou a opinião de que "O Estado pode ser conivente com religiões e opiniões falsas, em alguns casos, mas não admitir nenhuma delas"; sendo que o Estado que tolera religiões falsas é "um jardim zoológico, um aviário de erros". A liberdade de consciência ele a declarou ser nada mais do que " a libertação do pecado e do erro" e adiantou que "ficava atônito ante os que intercediam por que os homens tivessem liberdade em sua consciência, uma vez que é perseguição o privá-los de a ter". Ainda em 1683, o presidente Oakes, do Colégio de Harvard, se expressava nestes termos: "Encaro a tolerância como a primogênita de todas as abominações. Foi a tolerância que tornou o mundo anticristão". Em Boston a opinião sofria, entretanto, mudança, como o prova o exemplo de Cotton Mather. Tem-se corajosamente alegado que os católicos romanos foram os precursores da liberdade religiosa no Continente Americano pela tolerância dispensada aos protestantes na colónia de Maryland. Apela-se para a carta de instruções que Lord Baltimore, católico romano, endereçou a seu irmão, Leonardo Calvert, que conduziu os primeiros colonizadores, em 1634, para que "no mar e na terra o contingente protestante não fosse molestado por palavra ou ato".. Os fatos são estes: as Instruções se basearam em considerações de conveniência e não no carácter sagrado das convicções religiosas. Lord Baltimore não mencionou os direitos da consciência. Havia iniciado a empresa com intuitos comerciais. A política de porta aberta se tornou imperativa, em face das opiniões religiosas dos colonos, cuja maioria era de protestantes. Também ela se tornava imperiosa, em face da Constituição de Maryland, que exigia que as igrejas e capelas fossem ali "consagradas segundo as leis eclesiásticas de nosso reino de Inglaterra". Lord Baltimore, como patrão, não podia ter feito outra coisa. Num discurso pronunciado na catedral de Westminster, em Londres, o cardeal Gibbons proclamou que a liberdade civil e religiosa fora primeiro estabelecida na América pelos fundadores do Maryland, e firmou sua declaração num trecho tirado da primeira edição da História de Bancroft, que dizia que "em Maryland a liberdade religiosa tinha seu único lar em todo o mundo e a consciência não sofria constrangimento". Os parágrafos citados continuaram a aparecer nas edições posteriores do livro do cardeal - "A Crença de nossos Pais" - sem nenhum vestígio de referência ao fato de haver Bancroft introduzido, na segunda edição de sua obra, certa modificação de seu primitivo asserto. Nessa edição ele escreveu que Roger Williams foi a primeira pessoa na Cristandade moderna a definir, em sua plenitude a doutrina da consciência, a igualdade de opiniões perante a lei. A declaração do cardeal Gibbons, ao tempo em que foi feita, provocou refutação da parte de Gladstone. Na colónia de Maryland os sacerdotes não hesitaram em ler publicamente -a bula - in coena damini - com as maldições assacadas aos protestantes e outros, heréticos e malfeitores - Neill in Founders of Md., p. .101. Paulus foi bastante engenhoso para dizer a verdade e considerar as Instruções dadas a Leonardo Calvert como assunto de "precaução política". Nenhuma suspeita de expediente comercial ou político jamais se levantou contra o fundador de Rhode Island. Williams se bateu pela liberdade de consciência como direito natural, de aplicação universal.
Ao tempo em que estava iminente a separação das Colónias Americanas da Inglaterra, a liberdade de consciência, em matéria religiosa, tinha-se tornado convicção generalizada, do Massachusetts a Geórgia. Dirigindo-se aos Batistas de Baltimore, que haviam trabalhado na Virginia em infringindo as leis religiosas da colónia e sob protestos do clero Episcopal estabelecido, disse Jefferson - Obras, 8.137: "Em nossas primitivas lutas pela liberdade, a liberdade religiosa não podia deixar de tornar-se assunto primordial". Ele considerava como um de seus atos principais o fato de ter sido autor do estatuto virginiano de liberdade religiosa. A liberdade civil e religiosa, foram reunidas inseparavelmente pelo Primeiro Congresso Provincial do Massachusetts, de 1774. Nas Instruções dadas, um ano depois, a Arnold, ao iniciar sua expedição a Quebec, Washington recomendou que tivesse cuidado com os direitos da consciência e recordou que "somente Deus é o juiz dos corações humanos e só a ele devem os homens dar contas". Finalmente, no solo americano, cultivado quase inteiramente, do Massachusetts a Geórgia, por descendentes de protestantes, os princípios de completa liberdade religiosa e de liberdade de palavra e de imprensa foram expressos na Constituição, cuja linguagem memorável diz: "O Congresso não fará lei tendente ao estabelecimento de uma religião ou a proibição do livre exercício dela, ou a tolher a liberdade de palavra e de imprensa". A cláusula referente a religião foi reconhecida prontamente pelas diferentes igrejas. Em sua carta aos Batistas, 1789, Washington os louvou, porque "uniforme e quase unanimemente, tinham sido os amigos firmes da liberdade religiosa". No mesmo ano, a Assembleia Geral Presbiteriana, dando apoio ao Ato Constitucional, declarou que "Só Deus é senhor da consciência. Em todos os assuntos que dizem respeito a religião, os direitos de juízo privado são universais e inalienáveis e não desejamos ver nenhuma organização religiosa sustentada pelo poder civil, além do que possa ser necessário à proteção e segurança, sendo isso ao mesmo tempo extensivo a todas as outras". A liberdade religiosa e a liberdade de palavra, declaradas direito inalienável pela Convenção Americana, com apenas duas ou três excepções de protestantes, foram adoptadas pelas Repúblicas Sul Americanas, a começar com Buenos Aires, 1813, ainda que com o costumeiro protesto da sé romana.

30/04/2012

O movimento em prol da Liberdade Religiosa nas terras protestantes.

Os países protestantes abriram caminho a aprovação de leis de tolerância religiosa. O primeiro édito nacional concedendo tal tolerância foi publicado na Holanda, em 1584. Na Inglaterra a completa tolerância custou a se tornar lei do reino, mas os progressos nessa direção foram contínuos, apesar da interrupção verificada sob os reis Stuart e depois de seu tempo. Os suplícios que ocorreram durante o reinado de Maria de Tudor se detiveram quando Isabel subiu ao trono, em 1558, embora se negasse reconhecimento oficial aos Puritanos e católicos romanos. Ao alvorecer do século XVII, Ricardo Hooker revelou espírito tolerante em sua Política Eclesiástica. Foi secundado por testemunhos em prol de melhor tratamento dos dissidentes da religião do Estado, notadamente por Chillingworth, que fez um apelo em defesa da liberdade de consciência, dizendo que "nos contentássemos com induzir os outros a unidade, caridade e mutua tolerância, desde que Deus não autorizou que nenhum indivíduo forçasse todos os homens a unidade de opinião ... Suprimi essa perseguição, fogueira, maldição e perdição de homens, por não subscreverem palavras de homens. Exigi dos cristãos somente a crença em Cristo e que não chame de Mestre senão a ele só". A Assembleia de Westminster, sem adequada compreensão do princípio de tolerância, colocou em sua Confissão estas palavras: "Só Deus é senhor da consciência". Cromwell alargou as fronteiras da tolerância nacional, de modo a abranger os judeus, que tinham sido banidos da Inglaterra cinco séculos antes. 0 Ato de Tolerância de 1689, embora negasse liberdade aos católicos romanos, assinalava progresso na direção equitativa. Escritores como Sidney e Loeke elaboraram teorias no tocante a liberdade. O sentimento do povo inglês e as leis do país gradualmente suprimiram, toda desqualificação baseada em considerações religiosas.
É verdade que na França a liberdade de consciência teve zeloso e influente advogado, não, todavia, na pessoa de um orador de igreja, mas em Voltaire e em outros livres-pensadores. O que diretamente deu azo ao ataque de Voltaire a política tradicional dos pais foi a perseguição da família Calas, família protestante de Toulouse. O pai fora acusado de ter assassinado o filho, ou de o haver induzido ao suicídio, antes que o visse ingressar na comunhão romana. O pai foi submetido ao suplício da roda e outros membros da família foram postos a ferros ou recolhidos a conventos. Inteirando-se do caso, Voltaire continuou a discutí-lo pela pena e nas cortes, até que o rei da França se viu constrangido a anular a sentença já proferida contra as infelizes pessoas e a conceder pensões aos sobreviventes. A Revolução Francesa e o Código Napoleónico mantiveram a liberdade de consciência.

O que eu gosto nos... nossos amigos Judeus - 1 de 3

O que eu gosto nos... nossos amigos Judeus - 2 de 3

O que eu gosto nos... nossos amigos Judeus - 3 de 3

21/04/2012

A Liberdade Religiosa - O cardeal Belarmino e Luiz XIV.

Roberto Cardeal Belarmino
Roberto Francesco Romolo Cardeal Bellarmino S. J. (* 4 de outubro de 1542, em Montepulciano, Itália - 17 de setembro de 1621, Roma) foi um cardeal, teólogo católico e é um Doutor da Igreja.
Ingressou na Companhia de Jesus em 1560. Tendo estudado em Pádua e em Lovaina, foi ordenado padre em 1570. Ensinou teologia em Lovaina até ser chamado a Roma por Gregório XII em 1576 para fazer parte do Colégio Romano (futura Universidade Gregoriana). Reitor do Colégio foi depois Provincial dos Jesuítas de Nápoles. De novo em Roma como teólogo de Clemente VIII, foi feito cardeal em 1599. Arcebispo de Cápua em 1602, ocupou também lugares na maior parte das congregações da Igreja.
Como Cardeal Inquisidor, função para qual foi nomeado pouco depois de se tornar Cardeal, participou dos julgamentos de Giordano Bruno e Galileu Galilei.
De pequena estatura física, tinha um temperamento alegre e amigável. A sua caridade para com os pobres e os aflitos era proverbial. Polemicista notável, participou nalguns dos maiores debates da época, revelando uma cultura e abertura de espírito notáveis. Foi um dos grandes da Reforma Católica que se seguiu ao Concílio de Trento. Rejeitou a sua eleição como papa no conclave de 1621.
Foi beatificado em 13 de maio de 1923 e canonizado em 29 de junho de 1930 pelo Papa Pio XI e declarado Doutor da Igreja em 1931, celebra-se a sua memória a 17 de Setembro.
O Cardeal Belarmino  ()deu expressão às ideias romanas de seu tempo, o século XVI, quando argumentou em favor do método medieval de tratar com os heréticos. Seus argumentos procedem de cinco fontes: - as Escrituras; o testemunho de Agostinho, Leão I e outros Pais da Igreja; as leis de Teodósio e de outros imperadores romanos; e considerações tiradas da razão e da observação. Se os heréticos podem ser excomungados - assim raciocinava o cardeal - melhormente podem ser entregues a morte, porque a morte temporal e calamidade menor do que a excomunhão. A punição espiritual e eterna em suas consequências. Os falsários são condenados a morte; e a heresia, sendo uma falsificação da fé, merece a mesma pena. A mulher que repudia seus votos conjugais é entregue a morte; muito mais o deve ser aquele que viola seus votos para com Deus. Prossegue o cardeal dizendo que o membro da igreja romana não é mais livre para renunciar sua aliança do que o monge o é para renunciar a seu voto de castidade. A sentença de morte é uma proteção para o fiel, que precisa ser resguardado da influência mortal do contato com heréticos, e uma graça para o próprio herético, desde que a sentença possa livra-lo de agravar a própria perdição, por aumento de sua heresia - majorem sibi damnationem. O cardeal também tomou a posição segundo a qual a igreja tem autoridade para mover guerra contra os maometanos. Deleitou-se em ridicularizar a Lutero, por incorrer em "criancice e impudência", asseverando que "a igreja" nunca havia levado ninguém a morte. Ao contrário - continua o cardeal - muitos têm sido executados com aprovação da igreja. Belarmino foi seguido pelos membros de sua ordem, que justificam a execução por motivos religiosos. 0 Jesuíta Raynard, falecido em 1663, declarou ser a heresia o mais monstruoso e destrutivo dos crimes, sendo penalidade justa o queimar-se o herético. De passagem, quando Lutero disse que a igreja nunca levou ninguém a morte, tinha em mente a real igreja cristã, a sociedade dos verdadeiros crentes.
          Luiz XIV, honrado como patrono e defensor da igreja romana; violou o pacto solene da nação, o Edito de Nantes, publicado em 1598, que concedia aos huguenotes direitos perpétuos em França, submeteu as famílias huguenotes as dragonadas e baniu do pais os transgressores obstinados ou os entregou às galés. A alta personagem que foi Afonso de Liguori aderiu aos louvores do soberano francês, considerando-o como "o rei cristianíssimo, o grande Luiz" e a grande coragem com que puniu a todos os agrupamentos de seguidores de Calvino com prisão e confiscação de bens, e por ter banido da França muitos milhares de famílias heréticas. De£endendo a cruzada do rei, Bossuet e o clero francês recorreram ainda as possíveis inferências do texto: "Obrigai-os a entrar". Por outro lado, a perseguição real provocou um dos mais nobres apelos em favor da tolerância, o apelo do protestante Bayle.



17/04/2012

Os Concílios de Cartago

Esta pintura é óbviamente posterior aos
concílios.
Houve três concílios regionais que foram realizados em Cartago, cidade do norte de África, em relação ao rebatismo, no tempo de Cipriano, o mártir. Um deles foi no ano 255 A.D., e no quarto ano do reinado de Valeriano e Galieno, no qual foi decretado que ninguém poderia ser batizado fora da Igreja, uma vez que a Igreja reconhece somente um baptismo (baptismo por emersão), daí os hereges (pessoas que nesta altura já tinham dificuldades em aceitar alguns compromissos da igreja com o império romano) que se juntam à Igreja Católica tem que serem rebatizados. Mas as pessoas que foram batizadas anteriormente pela Igreja Ortodoxa e, mais se tarde tornam hereges, deve ser aceito ao voltar para a Ortodoxia, não pelo batismo, como Novatius (bispo ou ancião de uma igreja regional) reconhecia, mas unicamente pela oração e imposição das mãos, como é claramente evidente a partir da carta dirigida a Quintus por Cipriano e numerada 71. Um segundo concílio foi realizado no ano 258 (ou 256 de acordo com Milias no primeiro volume dos Concílios). Estiveram presentes 71 bispos da Numídia e de outras partes da África, a quem Cipriano tinha reunido a fim de que eles pudessem afirmar com maior força a confirmar o decreto relativo ao rebatismo que tinha sido estabelecido no concílio anterior. Eles primeiro decretaram que todos aqueles que estavam na Igreja, ou seja, fossem clérigos, e deixassem a fé, eram para serem aceitos ao seu regresso apenas como leigos, e em segundo lugar, que o batismo realizado por pessoas que eram hereges era tão inválido que, quando convertidos teriam de serem rebatizados na forma ortodoxa, assim sendo o primeiro baptismo seria inválido e o segundo era como se nunca houvera sido baptizado.
Um terceiro concílio foi ainda realizado em Cartago (toda esta região na altura era o centro do cristianismo), no mesmo ano pelo mesmo bispo Cipriano, e foi assistido por 84 bispos. Ele enviou a carta conciliar, (carta entre pares) ao Bispo Joviano e outros colegas bispos, como Zonaras afirma (e como a própria carta indica claramente), porque esse bispo perguntou a Cipriano se os Novacianos cismáticos devem ser batizados com a adesão à Igreja católica. Mas como muito aprendido de Dositeu (p. 55 do Dodecabiblus) diz, foi por causa de uma carta que foi enviada pelo segundo concílio acima mencionado a Estevão bispo de Roma revelando o que tinha sido decidido e decretado sobre o rebatismo; Estevão, convocando um concílio em Roma, invalidou a carta ao decretar que o batismo de hereges que batizam como a Igreja não deveria estar em vigor duplo, ou seja, repetido, como afirma Cipriano na sua carta a Pompeu Sabratensio, um bispo de África. Portanto, para o propósito de proporcionar a confirmação completa da necessidade de rebatismo e do batismo realizado uma vez e duas vezes como determinado pela decisão conciliar, e tendo em vista a rejeição do que havia sido decretado por Estevão, este terceiro Concílio foi convocado por Cipriano, e emitiu a presente declaração. Apesar deste Concílio ter sido colocado na frente de todos os Concílios Ecuménicos e outros concílios regionais devido ao fato de que precedeu todos eles no ponto de tempo (exeção feita ao concílio de Jerusalém, realizado pelos apóstolos em Actos 15), ele foi colocado aqui depois deles na sequência e os Concílios Ecuménicos foram introduzido à frente, colocando depois o presente Concilio, sendo regional, é de menor importância e tem menos reivindicação a uma colocação à frente. (Veja Dositeu sobre estes concílios nas páginas 53 e 975 da Dodecabiblus;. E ver p. 98 do primeiro volume dos Registos Conciliares) Esta mesma regra foi observada também em relação aos outros concílios regionais que precederam aos Concílios Ecuménicos, a de ser colocado, isto é, depois dos Concílios Ecuménicos em virtude da sua autoridade. Pouco tempo depois deste 3º concílio ter sido realizado Cipriano, foi martirizado sob o reinado do imperador Décio.


Declaração.
1. Enquanto reunidos num parlamento, queridos irmãos, lemos cartas enviadas por vocês a respeito daqueles que estão presumidos entre os hereges ou cismáticos tem sido batizados e que estão a unir-se à Igreja católica, que é uma única instituição em que somos batizados e somos regenerados , sobre quais fatos estamos firmemente convencidos de que vós mesmos, ao fazer isso estão garantindo a solidez da Igreja católica (católica não romana). No entanto, na medida em que vocês estão na mesma comunhão conosco e querem saber mais sobre este assunto por conta de um amor comum, somos movidos a dar-vos, e combinamos em assim fazer, não uma opinião qualquer recente, nem algo que tenha sido só hoje estabelecido, mas, pelo contrário, aquilo que tem sido experimentado e testado com toda a precisão e diligência de outrora pelos nossos antecessores, e que tem sido observado por nós. Ordenando isso também agora, que temos sido fortemente e firmemente, assegurando ao longo do tempo, nós declaramos que ninguém pode ser batizado fora da Igreja católica, não havendo, mais que um só batismo, e sendo este existente só na Igreja católica. Pois tem sido escrito: “Porque meu povo cometeu uma dupla perversidade: abandonou-me, a mim, fonte de água viva, para cavar cisternas, cisternas fendidas que não retêm a água.” (Jeremias 2:13). E mais uma vez a Bíblia Sagrada adverte dizendo: “Bebe a água do teu poço e das correntes da tua cisterna.”(Prov. 5:15). Através de Ezequiel, o profeta do Senhor diz: “Derramarei sobre vós águas puras, que vos purificarão de todas as vossas imundícies e de todas as vossas abominações. Dar-vos-ei um coração novo e em vós porei um espírito novo; tirar-vos-ei do peito o coração de pedra e dar-vos-ei um coração de carne.” (Ez 36 :25-26). Mas como pode alguém que é impuro se purificar e santificar a água, quando não há nele o Espírito Santo, e o Senhor diz no Livro dos Números: "Tudo o que tocar o impuro será manchado” (Nm 19:22) . Como pode alguém que tem sido incapaz de depositar os seus próprios pecados fora da Igreja administrar o batismo a outra pessoa para deixá-lo ter a remissão dos pecados? Mas mesmo a questão em si, que surge no batismo é um testemunho da verdade. Ao dizer para o que está sendo batizado, "Crês em uma vida eterna, e que tu deve receber a remissão dos pecados?" estamos dizendo nada mais do que pode ser dado na Igreja católica, mas que entre os hereges, onde não há Igreja, é impossível receber a remissão dos pecados. E por esta razão os defensores dos heréticos deveria, quer para alterar a essência da questão para outra coisa, ou então dar a verdade um julgamento, a menos que tenham algo a acrescentar a Igreja a eles, como um bónus. Mas é necessário para qualquer um que foi batizado ser ungido, a fim de que, ao receber a Ceia, ele possa tornar-se um participante em Cristo. Mas nenhum herege pode santificar óleo, sendo que ele não tem nem um, nem altar de uma igreja. Nem uma gota de crisma (dom) pode existir entre os hereges. Pois é óbvio para vocês que nenhum óleo pode ser santificado entre eles para uso em conexão com a Ceia. Porque devemos estar bem consciente, e não ignorantes, do fato de que tem sido escrito: "Não deixes que o óleo de um pecador unja a minha cabeça" Salmo 140:05; que, de fato, mesmo nos tempos antigos, o Espírito Santo deu a conhecer, com salmos, para que ninguém, tendo sido desviado e desviados do caminho reto, ser ungido pelos hereges, que são adversários de Cristo. Mas como aquele que é, não um bispo, mas um sacrilegista e pecador, orar pelos batizados, quando a Sagrada Escritura diz que “Sabemos, porém, que Deus não ouve a pecadores, mas atende a quem lhe presta culto e faz a sua vontade.” (João 9:31). Através da Igreja em Cristo, podemos conceber a remissão dos pecados. Mas quem pode dar o que ele não tem consigo mesmo? Ou como se pode fazer trabalhos espirituais, tendo-se destituído do Espírito Santo? Por essa razão ninguém que se junta à Igreja deve ser renovado, a fim de que através dos elementos santos ele se torne santo. Porque está escrito: "Sede santos, assim como eu mesmo sou santo, diz o Senhor" (Lev. 19:02; 20:7), a fim de que mesmo aquele que foi enganado por argumentos ilusórios possa lançar em engano o verdadeiro batismo na verdadeira Igreja quando como um ser humano ele se aproxima de Deus e procura um bispo, mas, depois de se ter desviado em erro, se depara como um sacrilegista. Para simpatizar com pessoas que tenham sido batizados por hereges é o mesmo que aprovar o batismo administrado por hereges. Pois não se pode conquistar em parte, ou vencer qualquer um parcialmente. Se ele foi capaz de batizar, ele conseguiu também a transmissão do Espírito Santo. Se ele não foi capaz, porque, estando fora, ele não tinha o Espírito Santo, ele não pode batizar a próxima pessoa. Não havendo mais que um só batismo, e um só Espírito Santo, mas há também uma só Igreja, fundada por Cristo, nosso Senhor sobre (os Apóstolo no começo dizendo) unicidade e unidade. E por esta razão que eles fazem é falso e vazio e vão, tudo que está sendo falsificado e não autorizado. Em vão é o que eles fazem e não pode ser aceitável e desejável a Deus. Na verdade, o Senhor os chama aos seus inimigos e adversários nos Evangelhos: "Aquele que não está comigo é contra mim, e aquele que comigo não ajunta, espalha" (Mateus 12:30). E o bem-aventurado Apóstolo João, que guardado os mandamentos do Senhor, declarou de antemão em sua epístola: "ouvistes que o anticristo virá, mas até agora não vieram a não ser muitos anticristos" (1 João 2:18). Por isso sabemos que é a última hora. Eles saíram de nós, mas não eram de nós. Por isso nós também devemos entender e pensar, que os inimigos do Senhor, os chamados anticristos, não poderiam dar a graça do Senhor. E por esta razão nós que estamos com o Senhor, e que estamos defendendo a unicidade e unidade do Senhor, e depois a medida de seu valor impregnando-nos com isso, exercer o seu sacerdócio na Igreja, devemos reprovar, recusar e rejeitar, e tratar como tudo, profano feito por seus adversários, isto é, inimigos e anticristos. E para aqueles que do erro e da desonestidade chegar ao conhecimento da verdadeira e eclesiástica fé que devemos dar livremente o mistério do divino poder, de unidade, bem como de fé e da verdade.

(Can. Ap. cc XLVI, XLVII, LXVIII;. 2º Conc Ecum can. VII;. 6º Conc. XCV)