12/09/2010

O SANTO OFÍCIO: CRISTIANISMO OU BARBARIDADE?

O renascimento urbano e o nascimento intelectual está, como é sabido, ligado ao século XII. As classes sociais continuavam assim repartidas: 1- Os nobres – a que protege e usufrui; 2- Os clérigos – a que reza e continua a usufruir; 3- Os servos – a que trabalha e que não usufrui! Tudo estava compartimentado em função desta rígida divisão social.
Isto quer dizer que o povo continuava tão iletrado como antes! Era necessário dar corpo e voz a esta fórmula: “O exílio do homem é a ignorância; a sua pátria, a ciência”.
A transição do “saber” das abadias, para as cidades, dá-se a partir exactamente deste mesmo século. Assim, “em termos culturais, os centros ordenadores das representações mentais deixam de pertencer predominantemente ao clero, para se transladarem para os centros de decisão política e económica”. Será, como veremos mais abaixo, através da leitura e de um cuidado ensino das Escrituras, nas Universidades, que tudo irá acontecer! O conhecimento da Palavra de Deus será, por esta razão, extensivo às camadas mais simples – ao Povo!
Entre 1300 e 1450, tal como afirma Leopold Genicot “estende-se a sombra sobre a Idade Média”. Tempo de conflito, de contradição! Os séculos XIV e XV serão o preciso momento da “charneira” entre a sociedade feudal e o mundo moderno com tudo o quanto lhe é inerente; muitos autores se enquadram dentro desta maneira de pensar. Numa palavra: este século XIV será o período das grandes convulsões e da ruptura.
A crise do século XIV também acabou por se reflectir no campo espiritual. Ao nível das instituições religiosas, o que nos interessa focar, sucedeu o que se chamou de - “rasgões” - no imponente edifício da teocracia papal. A Igreja e o papado, minados pela crise económica, política e militar, conhecem um final de Idade Média, verdadeiramente crítico, devido: 1- À luta da realeza contra a jurisdição eclesiástica; 2- A crise de costumes do clero; 3- O surto de formação de Igrejas nacionais; 4- A heresia; enfim, tudo isto é, afinal, reflectido no Exílio de Avinhão e no Grande Cisma.
Tudo se passa como se a Igreja, já sem o prestígio e o dinamismo necessários para se impor com firmeza, fosse perdendo progressivamente a sua autoridade, mesmo até, onde sempre tinha primado, no plano intelectual!

Os Papas de Avinhão
O primeiro indício destas crises de âmbito mais alargado e, em particular, no seio da Igreja, foi a decisão do Papa Clemente V (1305-1314) de abandonar Roma para se instalar em Avinhão, devido aos constantes tumultos que agitavam Roma.
Tratava-se, segundo pensava, de uma instalação provisória. “Não pertencia Avinhão à Santa Sé? Não estava situada no condado da Provença, portanto, fora da jurisdição francesa”. Nada tinha a recear do rei francês Filipe, o Belo. “Assim se inicia o chamado «cativeiro de Babilónia» com os papas a residir em Avinhão durante 70 anos”.
Ao longo deste tempo se sucederam os diferentes pontífices; entre estes, alguns tiveram certas particularidades que realçaremos, a saber: Bento XII (1334-1342) “foi o primeiro Papa a usar a mitra de tríplice coroa, símbolo do tríplice poder ou dignidade pontifícia: real, imperial e sacerdotal” (sublinhado nosso). Com todos estes títulos, como identificar a dita “continuidade” da Igreja primitiva com tais prerrogativas de ambição de Poder? Pobre Simão Barjonas, caso viesse a saber de tais supostos sucessores!
A este sucede-lhe Clemente VI (1342-1352). Eis aqui, um homem que fazia jus ao seu cargo, à sua dignidade pontifícia. Eis o que este disse acerca de viver sob este mesmo fausto e pompa: “Os meus antecessores não sabiam viver como príncipes”. Quando consultamos os escritos daqueles ligados a esta confissão religiosa, mesmo assim, estes limitam-se a dizer: “Clemente VI não sobressaía pela piedade sacerdotal, dando-se em demasia ao luxo e ostentação de senhor temporal e protegendo excessivamente os parentes e amigos”!
Passaremos a dar a conhecer o porquê de tal afirmação! Vejamos: Como deverá proceder alguém que, a exemplo do seu antecessor se arroga no direito de usar uma tríplice coroa, símbolo do poder: real, imperial e sacerdotal? Deverá, como qualquer um seu igual em dignidade, viver e proceder em conformidade com os seus títulos? Foi exactamente isto, e nada mais, que o pontífice fez, viver como pensava que seria inerente ao seu grande cargo de Sumo Pontífice!
Tal era a degradação que, Santa Brígida da Suécia e uma outra, Santa Catarina de Sena, lhe escrevem, mas sem qualquer resultado prático. Sob este pontificado acontecem dois graves acontecimentos: 1- O início da Guerra dos 100 anos; 2- A Peste Negra, em 1348.
As repercussões deste último acontecimento foram tais que “por toda a Europa correu o boato de que a peste era um castigo de Deus contra o exílio dos papas em Avinhão, o «cativeiro de Babilónia»”.
Com Gregório XI (1370-1378) chegamos ao último Papa em Avinhão. Este deixa Avinhão “no dia 13 de Setembro de 1376, para chegar a Roma no dia 17 de Janeiro de 1377. Morre a 27 de Março de 1378, deixando a Igreja numa conjuntura difícil”. Eis a situação, em brevíssimas palavras, destes ditos sucessores do simples e humilde Simão Barjonas!

1- O Grande Cisma e Portugal
Devido à morte deste último pontífice, curiosamente, dois papas foram eleitos: Um, por Roma, tomando o nome de Urbano VI; Outro, por França, Clemente VII. As acusações mútuas multiplicam-se. Os apoiantes de Clemente VII, vociferando contra Urbano VI, convidavam-no a abdicar, apelidando-o de: “Anticristo, demónio, apóstata, tirano”. Este conflito que dividiu a Igreja desde 1378 até 1417, ficou conhecido pelo nome de Cisma do Ocidente.
A cristandade, em geral, encontrava-se dividida. Entre os crentes subsistia a grande questão: a quem obedecer espiritualmente? A Roma ou a Avinhão? Uns países optavam pelo Papa residente em Roma; outros, pelo de Avinhão! É neste contexto dúbio, e de certa forma conturbado, que todos os interesses políticos e religiosos se movem.
Uma carta enviada de Roma datada de 8 de Maio de 1378, enviada ao rei D. Fernando (expedida a todos os monarcas cristãos, e assinada por todos os cardeais eleitores) a comunicar a eleição de Urbano VI, com o seguinte teor: “(…). Por esta razão, nos pareceu informar-vos do que nestes dias se obrou na Santa Igreja Romana, para que não deis crédito a outras coisas, se acaso vo-las escreverem e disserem; e também para que a vossa consciência, informada por esta nossa atestação, sossegue e descanse sabendo a verdade (…).
Assim, o nosso monarca, “ (…) em modificação constante de alianças, seguiu primeiro Urbano VI (1378); depois, com hesitações, Clemente VII (1378-81); novamente Urbano VI (1381-1382); e uma segunda vez Clemente VII (1382-1383) O Mestre de Avis, em finais de 1383, tornou a preferir Urbano VI, mantendo-se a obediência a Roma a partir de então”.
Portanto, uma vez mais, o que norteava a adesão ao papado e, neste caso, a um deles, não eram, de modo algum, as convicções religiosas, mas as conveniências políticas, infelizmente!

2- Os Hereges
O papado torna-se o joguete da política europeia; como sempre, vivem para servir interesses inteiramente estranhos à função para que, aparentemente, o tinha sido suscitado – o espiritual!
Este clima irá provocar algumas reacções no seio da cristandade. Em primeiro lugar, dá razões para um novo impulso a todos aqueles que queriam libertar a Igreja da hierarquia corrompida que a desfigurava. Tendencialmente estavam mais inclinados a abandonar os sacramentos e a se aproximarem da Bíblia, a qual consideravam infalível. Esta posição era, para a Igreja, inadmissível porque estes afastavam-se da Tradição eclesiástica e, consequentemente, da Igreja visível, a qual pretendia ser a depositária desta tradição; ao mesmo tempo, afirmava ser a legítima intermediária entre a Bíblia e os fiéis. Homens, bem colocados, encabeçaram e representaram este aspecto da inquietação religiosa: Wyclef, João Huss e Martinho Lutero, entre outros.
O primeiro era um pensador original; o segundo, uma força eficaz; o terceiro, a sua continuação! Assim “o recurso à Sagrada Escritura é para Wyclif e para Huss a alternativa à Igreja num período de crise. Wyclif é um técnico superior do saber escolástico. (…). Contra a alternativa Wyclifista do recurso à Escritura, a Igreja é protegida pela alta tecnicidade do saber escolástico, pela impossibilidade prática de recorrer à Sagrada Escritura”.
E como poderia ser diferente?! Como é que esta confissão religiosa poderia suster os seus ensinos pelas Escrituras? Na impossibilidade de o fazer, como sempre, recorre ao argumento de se dizer mais velha! Ou então, apelando à Tradição, de cariz meramente humano! Assim, o Movimento Hussita tornou-se rapidamente a grande questão do dia, e que se alastrou para além das fronteiras da Boémia. Para encabeçar este movimento de descontentamento, aparece em cena – João Huss (1369-1415). Querendo um cristianismo mais puro, este Movimento provocará uma reacção na Igreja, visto que irá fazer despertar a necessidade de agir, para desta forma evitar que a Igreja seja universalmente rejeitada.
Vivia-se um clima de manifesta instabilidade política, social e religiosa. Para debelar esta situação, de ataque à Igreja, esta convoca grande Concílio. O mais importante da História, antes do de Trento e, ao mesmo tempo, o mais trágico de todos! Nunca a Igreja se tinha afundado tanto! Este abismo de escândalos chamava-se, como já o referimos: O Grande Cisma, devido à permanência da Cúria Romana em Avinhão.
Convoca-se o Concílio de Constança (1414-1418) onde se tratou, definitivamente, da situação interna e externa da Igreja; nomeadamente, de algumas vozes destabilizadoras, muito perigosas para o gosto desta confissão religiosa. Concorrência? Nunca! Afinal, quem era este insignificante docente: – João Huss!
Decretos foram surgindo e, para que nos apercebamos do clima vivido, transcreveremos alguns passos: “Todo aquele que, obstinadamente se recusar, ainda que seja o próprio papa, a submeter-se aos decretos, aos estatutos e às ordenações do Santo Concílio, ou de todos os outros Concílios Gerais, canonicamente reunidos, será submetido a penitência e receberá uma punição conveniente e, quando for preciso, recorrer-se-á até a outros meios fora do direito canónico”. Não será difícil adivinhar que tais medidas visavam silenciar toda e qualquer voz discordante, inclusivé, a de João Huss!
Que nos seja permitido aqui abrir um parêntesis: este pequeno excerto do decreto do Concílio de Constança, recorda-nos o que acima já abordámos no que respeita à última Carta Apostólica Ad Tuendam Fidem de João Paulo II, quando este escreve a dado passo: “(…) quem advogar uma doutrina definitivamente proposta ou condenada por errónea pelo Romano Pontífice ou pelo Colégio dos Bispos no exercício do magistério autêntico e, legitimamente admoestado, não se retractar seja punido com uma pena adequada”! Cinco séculos depois, o que é que mudou? Respondemos: NADA! E porquê? Só mudam as pessoas, as quais não passam de meros nomes efémeros!
A exemplo do passado, se a questão a tratar num determinado momento da nossa vivência, colocar em causa qualquer ponto doutrinário desta confissão religiosa, as sevícias do passado ressurgirão tais quais foram, para que esta se imponha, uma vez mais - não pelas Escrituras - porque nelas não se fundamenta, mas como sempre o fez, através da força e da repressão!
Uma vez mais, tal como na Idade Média, o tom das palavras da Carta Apostólica de João Paulo II o deixa adivinhar e, contrariamente ao que escreveu o nosso autor, far-se-á, uma vez mais tábua rasa de “(…) democracia, liberdade religiosa e direitos fundamentais da pessoa (…)”. Somos falsos profetas? Cremos que não! Sabe, prezado leitor, a História, dizem, tem tendência a ser “cíclica”, isto é, a repetir-se!
Mas afinal, quem eram estes homens de envergadura João Huss e Martinho Lutero? Analisemos um pouco da história de ambos para recordarmos estes homens simples mas, grandes e inabaláveis, nas suas convicções.

a) João Huss
O seu nome vem-lhe de Husinec, na Boémia, onde nasceu em 1369 no seio de uma família de aldeões eslavos, católicos fervorosos, que se honravam destes filho sacerdote. A Boémia , nesta época, estava a braços com uma aristocracia abastada e um clero corrompido, muito rico, detentor de um terço da fortuna pública.
Huss tinha-se tornado reitor da Universidade de Praga. Este era émulo de Wyclif, cujas obras penetraram na Boémia por volta de 1402. O zelo de João Huss, visava a reforma do clero. O Arcebispo de Praga excomunga-o!
Não se tendo verificado qualquer arrependimento, o Concílio irá proferir, a seu respeito, uma última decisão: “ tendo-se verificado que João Huss é obstinado e incorrigível e se recusa a entrar no seio da Igreja e a abjurar dos seus erros, decreta que o culpado seja deposto e degredado (…) e como a Igreja não pode fazer mais nada com Huss, entrega-o ao braço secular”. O que fez perder João Huss não foi, de modo algum, o seu orgulho, mas sim a sua fidelidade à Bíblia!
O processo continuou sob uma série de acontecimentos grotescos. Realçaremos um ou outro mais significativo: os bispos tiraram-lhe o cálice das mãos dizendo: “Judas, que abandonaste o conselho da paz para tomares o conselho dos judeus, nós te retiramos o cálice da Salvação”. De seguida colocaram-lhe uma mitra de papel, dizendo: “Abandona a tua alma a Satanás (…)”. A coroa era redonda e de quase dois pés de altura; tinha desenhadas “as figuras de três demónios horrorosos, apoderando-se de uma alma com as garras e levava esta inscrição: Hic est haeresiarcha (Este é um fundador de uma seita herética)”. E “quando saiu da Igreja estavam a queimar os seus livros na praça pública. (…) Todo o cortejo que o acompanhava era composto por uma inumerável multidão”.
Foi-lhe solicitado que abjurasse e confessasse os seus crimes e erros. De seguida foi amarrado a um poste vertical com uma cadeia ao pescoço; foi envolvido com madeira e palha até ao queixo. Uma vez mais foi convidado, pela última vez, a abjurar, mas sempre com resultado negativo! A ordem foi dada para se acender a fogueira; Huss, no meio das chamas cantava: Christe, Fili Dei vivi, misere nobis (Cristo, Filho do Deus vivo, tem misericórdia de nós); no momento em que ele ia repeti-lo, pela terceira vez, a asfixia o impediu”.
João Huss deu-se para que os ventos da Reforma pudessem continuar a soprar, contrariando assim a vontade desta confissão religiosa autoritária e opressora! João Huss morre “mártir a 6 de Julho de 1415”.
Como justificar tamanha crueldade e desrespeito pelo ser humano? Será através dos evangelhos? Neles somente encontramos outro tipo de violência expressa na inequívoca ordem: Ama o teu próximo (seja ele quem for, tenha ele a confissão religiosa que tiver) como a ti mesmo. Estas foram as palavras de Jesus, as quais orientaram, orientam e orientarão a vida de todos aqueles que se diziam, dizem e dirão ser Seus seguidores! Assim como também se aplicaram, aplicam e aplicarão a toda e qualquer confissão religiosa que diz ser e constituir a Sua continuidade nesta terra! Não poderá ser de outra maneira! E sabe porque o afirmamos? Por causa das palavras do Senhor Jesus!
Para o efeito, Ele mesmo anunciou um método infalível: “«Pelos frutos, pois, os conhecereis. Nem todo o que Me diz: Senhor, Senhor, entrará no reino dos Céus, mas sim aquele que faz a vontade de Meu Pai que está nos Céus»” – S: Mateus 7:20,21. (sublinhado nosso). Que abismo separa o dizer do fazer! É aqui, prezado leitor, que reside toda a diferença! Só por aqui é que poderemos saber se um dito “crente” ou “confissão religiosa”, são verdadeiros e se militam na VERDADE!
No evangelho não encontramos palavras que incitem à violência para impor uma vontade e, ainda por cima, espúria. Então, onde esta confissão religiosa as foi buscar, para justificar o seu pretenso zelo religioso?

b) Lutero
Nasceu, provavelmente, em 1483, em Eisleben (Turíngia).; filho segundo de um mineiro de origem campesina.
Mais tarde, apesar do desgosto paterno, entrou para os eremitas de S. Agostinho de Erfurt. Em 1507 é ordenado padre. Em 1509 é nomeado bacharel bíblico. Em 1510 interrompe a docência para fazer uma viagem a Roma. Ferido, mas não abalado na sua fé pelo espectáculo que lhe oferece a Cidade Eterna, regressa a Erfurt. Em 1511 é transferido para Vitemberg. Em 1512 é nomeado doutor em teologia.
Apesar da sua fidelidade à regra, Lutero não encontrava a paz que tanto aspirava. Quanto mais se submetia aos exercícios ascéticos, tanto mais considerava os seus méritos imperfeitos. A contrição e o arrependimento completo, que na falta de méritos suficientes lhe poderiam valer o perdão dos seus pecados, não lhe proporcionavam nenhum auxílio. A resposta que tanto esperava, irá encontrá-la, finalmente, em 1518, na epístola aos Romanos. Aqui descobre o texto que diz: “(…) o Justo viverá da fé” – Romanos 1:17.
Da vida de Lutero mencionaremos, para sermos breves, alguns episódios mais relevantes:
O Papa Leão X (1513-1521) renovara em 1515 a indulgência que o seu antecessor, Júlio II (1503-1513), promulgara tendo em vista a construção da Basílica de S. Pedro em Roma. Para a divulgação da mesma, confiara a sua pregação, para o norte da Alemanha, ao Arcebispo de Mogúncia, Alberto de Hohenzollern.
O Jubileu de 1516, o qual estava directamente associado à construção da Basílica de S. Pedro, propunha, nem mais nem menos, quatro tipos de negociações com Deus, a saber:
1- Um perdão total para quem se tiver confessado arrependido e tenha pago um óbolo tarifado segundo o seu rendimento e o seu estatuto.
2- A escolha do confessor e a suspensão de todos os casos reservados.
3- A participação nos bens espirituais da Igreja.
4- A troco do óbolo, a saída das almas do purgatório.
A consentir tal propósito era abrir a porta a dois tipos de males, a saber: 1- Favorecer uma devoção superficial; 2- Afastar os crentes da verdadeira fonte da salvação.
Além do mais, tal atitude, era um contra-senso de todo o tamanho, tendo em conta onde se encontravam Lutero e os seus paroquianos! E sabe porquê? Porque “a própria Igreja do Castelo de Vitemberg continha, graças à devoção e ao dinheiro de Frederico, o Sábio, relíquias capazes de assegurar aos devotos cerca de cento e trinta mil anos de indulgência!”
Lutero sentiu a necessidade de alertar os teólogos e de os convidar a reflectir acerca do problema; o reformador o fará nas famosas 95 teses sobre a virtude das ditas indulgências, assim como do seu verdadeiro significado! Com estas teses, ele não pretendia, diga-se com firmeza, instaurar uma nova doutrina ou criar uma nova confissão religiosa! O que ele desejava era “a reforma da Igreja Universal”. Ele propunha-se, simplesmente, recordar o que a Igreja ensinara outrora, ou seja, que as indulgências não conferiam às almas nada que contribuísse para a sua respectiva salvação e santificação. Só Deus podia perdoar os pecados daqueles que se arrependessem sinceramente.
Perante a situação que fomentou, Lutero foi admoestado a que se retractasse das suas posições anteriores tomadas contra Roma! O reformador irá comparecer na Dieta de Worms, em 1521, porque tinha atacado, entre outras coisas, a pretensão do clero e, em especial, do papa, de ser o único habilitado a interpretar as Escrituras! Pois “enquanto a discussão é teológica, não traz consequências, mas assim que o magistério da Igreja (entenda-se, a estrutura visível da Igreja-instituição) entra em jogo, o choque produz-se inevitavelmente e o conflito estala. (…). Nesta Dieta (tribunal) foi interrogado pelo Vigário-Geral; Lutero declarou-se incapaz de renegar os seus escritos, excepto se o conseguissem convencer de ter incorrido em erro à luz do testemunho da Sagrada Escritura.
Em síntese, poderemos dizer que a Reforma estava lançada! Devido ao seu grande entusiasmo começa a escrever o que seriam as bases deste grande movimento que ultrapassará as fronteiras alemãs, “e um oceano de papel impresso parte à conquista da Alemanha e da Europa”
Uma vez mais, sempre o mesmo dilema, sempre a mesma raiz de todos os problemas – as Escrituras! Como é que se pode ser cristão fazendo tábua rasa da Palavra de Deus? Será lógico ser-se julgado, por todos os meios, sem que nestes se integrem as Sagradas Escrituras? Se assim é, como se poderá dizer que esta ou aquela doutrina ou confissão religiosa está errada?
Quais os critérios de VERDADE, pelos quais julgar e catalogar um terceiro movimento ou terceiras pessoas? Se estes critérios de Verdade não existem, será que se poderá constituir uma acusação válida? Como seres pensantes e lógicos que somos, cremos que não!

c) A Inquisição
A Reforma estava implantada e era necessário engendrar os meios para a combater energicamente. Convoca-se o Concílio de Trento! Este prolongar-se-á por 25 sessões desde 1545 até 1563. Neste Concílio trataram-se, entre outros assuntos, de: a Tradição, as Escrituras e a Reforma. Não admira que se dissesse que “a Igreja com a nova fisionomia é uma Igreja de combate. O Concílio de Trento pronunciou, só ele, mais condenações, lançou mais anátemas que todos os concílios juntos!”
A Europa, devido às ideias propagadas pela Reforma, encontrava-se dividida e isto Roma não podia admitir! A resposta à Reforma Luterana será a Inquisição sob a liderança dos Jesuítas; esta ordem foi fundada por Inácio de Loiola (1491-1556). Este último regia-se por uma absoluta e incondicional obediência ao papa; o seu objectivo era a recuperação dos territórios perdidos em favor dos protestantes, assim como a conquista de todo o mundo pagão para a Igreja Católica Romana. Assim, a 15 de Agosto de 1534, Loiola e outros companheiros juraram consagrar todas as suas forças à Igreja. Esta Igreja “tinha chegado ao fundo do abismo, mas a subida estava próxima. O cadáver em pedaços ia reviver dentro em breve”.
Para que a depuração da Igreja tivesse lugar, foram escolhidos nove cardeais. Com um grande inquisidor como o Cardeal Caraffa era de esperar uma solução violenta. Neste clima de terror, diz-se que o Papa Pio IV (1556-1565) teria proferido uma frase, a saber: “tenho quatro C (Cês) grandes que me preocupam o espírito, isto é, Cardeais, Carafas, Concílio e Colonas”. Para que o prezado leitor tenha uma mínima ideia deste último, dele se diz: “o Cardeal Colona limpou a campina romana com tanta energia que se viram expostas na ponte de Santo Ângelo, disse o povo, mais cabeças cortadas do que melões no mercado!” Como reflexo deste dito que circulava, não é de admirar, a apreensão do Papa Pio IV!
Portugal, como é sabido, também foi contemplado com o estabelecimento da Inquisição no reinado de D. João III “pela bula de 23 de Maio de 1536”. A partir desta data, um terror generalizado se irá instalar; todos têm medo de todos por causa “das denúncias aleivosas, por meio das quais, à sombra do sacrossanto nome de Jesus Cristo e debaixo do véu da defesa do Cristianismo, se cometiam as mais atrozes vilezas, os mais espantosos perjúrios e as mais bárbaras traições”.
Neste tribunal eram julgados e condenados todos os que eram tidos por hereges; todos aqueles que tinham cometido o grande crime de estudar as Sagradas Escrituras! Denunciados e condenados eram conduzidos em suplício, em procissão dos Autos-de-fé. Para que o leitor possa ter uma mínima ideia do que este era, até ao suplício final, iremos descrever uma procissão deste tipo, feita em Lisboa:
“Iam diante os dois familiares, que tinham servido de procuradores naquele ano. Seguia-se a comunidade dos frades de S. Domingos e depois a cruz da Irmandade de S. Jorge. Acabada a irmandade ia o alcaide dos cárceres secretos, com a sua vara de meirinho. Seguiam-se imediatamente os réus, todos descalços e cada um entre dois familiares.
Iam primeiro os homens, por esta ordem: em primeiro lugar, os que não abjuravam, nem levavam hábito. Depois, os que abjuravam de leve suspeita na fé, como por casar duas ou mais vezes, sendo viva a primeira mulher. A seguir os que abjuravam de veemente suspeita de fé, que eram os que negavam haver cometido a culpa porque tinham sido presos, e a prova que resultou contra eles não foi bastante para se lhes impor a pena ordinária (queimá-los), que se dava aos hereges negativos. A estes não se confiscavam os bens, só pagavam os gastos da comida, roupa e processo, e dava-se-lhes o castigo que os inquisidores arbitrariamente julgavam proporcionado à culpa e à prova dela.
Seguiam-se imediatamente os que abjuravam em forma por judaísmo, os quais já iam decorados com uma veste adequada pelos inquisidores para este acto, a que dão o nome de Sambenito. Estas vestes colocavam-se, no penitente, sobre o seu traje ordinário, havendo até alguns que eram obrigados a trazê-las por longo espaço de tempo em sinal de penitência e em cumprimento da qual deviam, em certos dias festivos, permanecer nesta forma à porta dos templos principais ou de maior concorrência.
Logo a seguir seguiam-se outros mais graduados em criminalidade ou que, sendo réus do mesmo crime dos precedentes, reuniam outras circunstâncias que lhos tornavam mais agravantes; a estes confiscavam-se os bens e davam-se penas muito maiores do que aos outros. Acabados os homens, seguiam-se as mulheres, pela mesma ordem. Levavam também sambenito as que abjuravam por judaísmo. Era o sambenito uma veste em pano de lã amarela, que lançada pela cabeça descia do pescoço até abaixo da cintura, duma e doutra parte, e de ambas assentava sobre este pano uma cruz em forma de aspa, a qual era de cor vermelha.

09/09/2010

A INQUISIÇÃO EM PORTUGAL: O SUPLÍCIO!

D. João III
EM esplendor – morto D. João III, continuou o tribunal-flagelo num perfeito à vontade, visto que os seus sucessores não se preocupavam com opor-lhe embaraços. D. Sebastião enterrou a monarquia nos areais de Alcácer; o cardeal D. Henrique, que tanto tempo foi inquisidor-geral, pouco reinou e tinha o Santo Ofício no coração… Excluído o duque de Beja e seu filho D. António, os fidalgos e o clero entregaram o trono a Filipe II de Espanha.
Por conseguinte, em 1580, entra em verdadeira explosão a Inquisição. O rei, que tanto a protegia em Madrid, com certeza não se iria opor ao seu mais vasto desenvolvimento em Portugal, tanto mais que lhe servia de instrumento para o primeiro país conquistado. E assim enquanto os Portugueses eram queimados pela Igreja, em nome de Deus, eram também despojados, em nome do trono, pelo rei. De sorte que os nobres, que, por seus bens, eram suspeitos de ter crédito na nação, logo eram declarados hereges e traidores. E, se fugiam, para salvar a vida, sofriam imediatamente o confisco dos bens.
Filipe nomeou o arquiduque de Áustria, cardal Alberto, governador ou vice-rei de Portugal e o papa nomeou-o núncio e inquisidor-geral.
As únicas funções que os Portugueses exerceram durante o domínio espanhol foram as de pagar impostos.
O povo de “varões assinalados”, “que por mares nunca dantes navegados”, tinha aberto à Europa o caminho da Ásia e cobrado tributo do Ganges e da China, caminhava agora como um rebanho de ovelhas para as torturas e para as fogueiras da Inquisição, ou morria de miséria sobre o próprio território para onde carreara os tesouros da Índia.
O tormento de fogo
D. João IV – Mas um belo dia, um punhado de patriotas, secundados pelo povo, sacode o jugo de Castela. Oferece o trono de Portugal ao duque de Bragança, que fica perplexo… Mas a mulher, D. Luísa de Gusmão, ter-lhe-ia dito: “Aceitai, D. João: excelente coisa é morrer como rei, ainda que não seja senão por um quarto de hora.” Fosse como fosse, D. João foi rei.
E uma vez que o reino lhe foi entregue por quem pôs em risco a vida para o reaver dos estrangeiros, tinha por obrigação ser rei…de Portugal. Era detentor de uma autoridade que lhe foi conferida pela Nação, representada pelos conspirador s de 1640…Atrás dos Filipes parece que devia ter ido a Inquisição. A Inquisição e o papa. A obra enorme a fazer, depois de resfriado o rescaldo do incêndio, foi confiada a um fraco rei, gerador de fraca dinastia. Começa, por consequência, a era nova com a cumplicidade do rei nas infâmias do Santo Ofício. Apenas teve coragem para proibir o confisco dos bens aos acusados. Claro que os inquisidores, prejudicados nas suas rendas, queixaram-se ao papa. Este mandou um breve mantendo o confisco e excomungando quem se opusesse à execução do diploma pontifício.
Tormento do Potro
O rei neste caso não se desconcertou: - Perguntou para quem reverteriam as confiscações. Responderam-lhe que eram a favor do rei. Então D. João IV replicou: - Consinto em que confisqueis – para mostrar o profundo respeito que consagro ao papa – e mediante inventário exacto dos bens. Mas como posso dispor do que é meu, declaro que faço desde já doação dos bens aos acusados e suas famílias, devendo ser-lhes restituídos, qualquer que seja a pena…
E durante este reinado salvaram-se os bens dos desgraçados, porque os inquisidores, receosos de se atraiçoarem, não insistiram… Mas guardaram-na… Mal o rei morreu, declararam que ele “tinha iludido por um subterfúgio as vontades de Sua Santidade e contrariado as suas ordens”. Estava pois incurso – segundo eles – na excomunhão imposta no breve do papa contra os que obstassem à sua execução. D. João IV morrera, portanto, sob o estigma da condenação eterna; e só depois de absolvido pela Inquisição podia continuar na sepultura. No dia das exéquias solenes, os inquisidores partiram desde o palácio do inquisidor-geral, em procissão, e revestidos. Acompanhava-os uma multidão imensa. Dentro da igreja, na presença da rainha viúva e de seus dois filhos D. Afonso e D. Pedro, mandam os esbirros apear da Eça o caixão, abrem-no, tiram o cadáver, despojam-no das mortalhas e estendem-no no chão. Lêem a sentença que o declara excomungado, proclamam-no inimigo da Igreja e depois… pronunciam a absolvição!
Só depois de terem assim concedido à alma do rei licença para se apresentar diante de Deus, mandaram seguir o cadáver no caixão e continuarem os funerais.

03/09/2010

A INQUISIÇÃO EM PORTUGAL: A HIPOCRISIA!

D. Pedro II
Tendo o Santo Ofício ficado impune, depois de tamanha audácia, redobrou de zelo para Céus, amiudando-se as cenas de sangue e as fogueiras. E o que é certo é que o terror inspirado pelo terrível tribunal foi até embrutecer o povo e lhe anestesiar a sensibilidade moral, o sentimento de ingénita bondade e até de misericórdia! Foram tão perseguidos com torturas e suplícios os cristãos-novos e habituou-se tanto o povo ao espectáculo do tormento, que nem já parecia que tinha coração; pois nenhuma piedade se revelava nele por esses desgraçados. Fosse qual fosse o crime cometido em Portugal, era invariavelmente, e sem discussão, atribuído aos cristãos-novos. Os próprios magistrados, já por hábito se mantinham no mesmo juízo fácil; e já nem as leis valiam perante a vontade dos inquisidores dominando no íntimo da multidão na consciência dos juízes.
Em 1672, os ladrões assaltaram uma igreja de Lisboa, arrombaram o sacrário, levaram os vasos sagrados e deixaram as hóstias espalhadas pelo chão da igreja. Foram logo acusados os cristãos-novos; e ninguém duvidou. Os juízes da Relação de Lisboa fizeram-se reflexo da voz do povo e confirmaram. Fazem-se buscas domiciliárias, inquéritos, interrogatórios, e todas as prisões são poucas para conter a multidão de indivíduos presos. Contudo, nada se esclarece, a verdade não brilha, não se determinam os culpados. Mas não se procura outra pista. Os juízes, pervertidos na sanha da perseguição dos cristãos-novos, nem de longe supõem que possam ser outros os autores. O povo, enfurecido, por não se encontrarem os culpados, punha em risco a vida dos que ainda só tinham sido presos e ameaçava arrombar as prisões para exercer violências sobre os presos que ele supunha protegidos pelos juízes!...
AUTO-DE-FÉ EM GOA
O governo assustou-se e lançou logo a ideia da expulsão de todos os cristãos-novos, para acalmar as iras populares.
De súbito, fazendo também sobre toda a gente a maior das surpresas, um verdadeiro espanto, a Inquisição que, durante mais de um século, friamente, com pautada perversidade imolava cristãos-novos a Deus Nosso Senhor, surgiu, compadecida! A fazer oposição ao extermínio anunciado! Ela, que tomara lançá-los todos no mesmo dia à fogueira, vinha, solicitamente, ter mão no golpe que outros se aprestavam para lhes verberar. E lá pôs diante da turba ignorante e desmoralizada, e das autoridades pervertidas, o interesse de Deus! Hipócritas!...
“Mandar para longes terras estranhas aquela pobre gente, ainda tão fraca na sua fé… Assim longe dos ministros do Senhor, que a sabem dirigir pelo caminho da salvação abandonariam logo a religião! – A sua expulsão nesta hora seria um desastre perigoso…um sacrilégio!” – gemiam eles.
Suprema hipocrisia!
O que os inquisidores não queriam era que a sua autoridade ficasse diminuída com a violenta providência anunciada pelo governo! O que eles não queriam era que lhes fugissem das mãos esses desgraçados, porque perdiam com eles a carne para queimar e um poderoso meio de satisfazerem a sua insaciável cobiça!
Vestígios das escolas gerais, em Lisboa, que serviram de
recolhimento para penitenciária dos condenados pela
Inquisição
Entretanto, é preso um salteador quando assaltava uma casa de campo para a roubar. Encontrava-se-lhe ao peito uma cruz de um dos vasos sagrados, roubados em Lisboa meses antes. Verifica-se ter sido ele o único autor do roubo. É um cristão-velho… São postos imediatamente em liberdade todos os cristãos-novos (judeus supostamente convertidos ao cristianismo) presos inocentes… O povo, que tanto se tinha enfurecido antes, até os olhou com benevolência, e arrependimento de ter tido juízo tão grave e tão fácil.
Pois os inquisidores, que tanta piedade aparentaram quando o povo os perseguia, quando os magistrados os prendiam e o governo pensou em expulsá-los, mal a opinião reconsiderou, em face da descoberta do criminoso, e se declarou favorável aos infelizes injustamente tão maltratados, erguem-se agora como víboras, da toca de onde tinham babujado a sua falsa piedade, fazem prender de novo os que a justiça reconhecera inocentes, afirma e espalham que só eles eram juízes competentes em semelhante matéria e fazem público que a descoberta do criminoso tinha sido uma invenção, um subterfúgio, para encobrirem e salvarem os verdadeiros criminosos.
Ninguém se opôs! D. Pedro II – rei da época, tinha tido coragem para roubar o reino e a mulher ao irmão!... Neste caso…quebraram-se-lhe os ânimos!... Redobraram as torturas e acenderam-se as fogueiras.
Triunfo absoluto!

05/08/2010

A INQUISIÇÃO EM PORTUGAL: AS SUSPEITAS DE HERESIA

Para ser suspeito de heresia “bastava ter-se avançado uma proposição errónea, ou não ter denunciado a pessoa incursa nesta falta; ter zombado das coisas santas ou ter despedaçado uma imagem; ter lido, guardado, em sua casa ou emprestado a alguém, livros proibidos pela Inquisição; ter desprezado os deveres de devoção, passado uma ano sem se confessar nem comungar, comido carne em dias jejum e na Quaresma; ter assistido, ainda que não fosse mais de uma vez, às práticas e exercícios de piedade dos hereges; não ter comparecido perante a Inquisição logo que para isso fosse citado; ter algum herege por amigo, tê-lo estimado, hospedado, ou visitado; tê-lo embaraçado de ser preso pela Inquisição, induzido a salvar-se, e ajudado na fuga”. Segundo estes princípios, qualquer era obrigado, debaixo de pena de excomunhão, a denunciar seu pai, seu irmão, seu marido, sua mulher, seus filhos; e, não fazendo, a ser tratado como autor de herege.
O crime, porém, mais sem remédio e sem perdão, e que era sempre seguido de morte, era a ofensa, por mais ligeira que ela fosse, feita aos oficiais ou ministros da Inquisição – ou a mais leve ameaça contra os delatores ou testemunhas num processo, se acaso se chegava a conhecê-los.

11/07/2010

A INQUISIÇÃO EM PORTUGAL: MODOS DE CONHECER O DELITO

(pintura de D. João  IV) O período que apresentamos a seguir passou-se durante os pontificados de Clemente VIII até Gregório XV e continuou, infelizmente!
(Em 1598 Clemente conseguiu fazer e mediar um tratado de paz entre Espanha e França (Paz de Vervins) terminando um longo conflito, e negocia também a paz entre França e Sabóia. Apesar do nome Clemente, não dispunha de clemência com os bandidos que percorriam toda a Itália central, nem com quaisquer criminosos. Também sob o ponto de vista disciplinar sobre heresias foi implacável: foi durante o seu pontificado (17 de Fevereiro de 1600) que Giordano Bruno foi condenado à morte na fogueira.)
Bem como do reinado (D. João IV de Portugal e II de Bragança (Vila Viçosa, 19 de Março de 1604 — 6 de Novembro de 1656) foi o vigésimo primeiro Rei de Portugal, e o primeiro da quarta dinastia, fundador da dinastia de Bragança.)
A Inquisição empregava quatro modos para tomar conhecimento de uma causa: - “o rumor público, a delação secreta, a descoberta por espionagem, a acusação voluntária.”
os inquisidores a cada passo punham de lado as formalidades ordinárias, para prenderem aqueles a quem queriam lançar as garras malditas. Prendiam, com frequência, de improviso. E esta forma de prisão era como se de repente a pessoa morresse para o mundo. Os amigos, os parentes, ainda que fossem pais, irmãos ou filhos, não só não podiam comunicar mais com a criatura presa, como nem sequer o tentavam, ou proferiam o seu nome; pois isso bastaria para que fossem irremediável e implacavelmente presos também. E, por isso mesmo, muitos desgraçados presos, como os esbirros, despojando-se de tudo, antes de os meterem nos cárceres, não podiam levar nada com eles. Muitos preferiam esmagar a cabeça contra as paredes do calabouço a passarem pelo processo do interrogatório.
(pintura de Clemente VIII) Um acusado podia estar meses e meses numa prisão, sem que ao menos se lhe falasse em o ouvir! Meses e meses em subterrâneos, imundos, covas para onde se descia por escadas ou caminhos torcidos, para se não ouvirem os gritos e as queixas. Ali nunca entrava a luz, para que os presos não pudessem ocupar-se de coisa nenhuma, além de si próprios, na dor e no desespero em que estavam. Se duas masmorras estivessem próximas e permitissem ouvir-se os presos uns aos outros, era-lhes proibido falar; e se por acaso falassem, ou sós, ou com alguém, os guardas cobriam-nos de chicotadas!
Quando o acusado aparecia a primeira vez perante o tribunal, os inquisidores olhavam-no como se vissem a criatura mais estranha e indiferente deste mundo! E perguntavam-lhe o que queria…se tinha a dizer-lhes alguma coisa…
É espantoso!
E o desgraçado tinha dois caminhos a seguir: confessar-se imediatamente réu ou afirmar que de nada se sentia culpado. Em qualquer dos casos estava livre da morte. No primeiro, por ser a primeira vez que era denunciado; mas ficava a infâmia sobre toda a família. No segundo caso, porque, se as provas era fracas, como eram geralmente as provas de denúncia, mandavam-no embora…Mas que inferno perseguia incessantemente esta liberdade! O preso ia-se embora… Mas os familiares da Inquisição eram sempre a sua sombra… eram uma obsessão abominável atrás de todos os seus passos, olhando todos os seus actos, de ouvido atento a todas as suas palavras! E à mais ligeira suspeita – o que era temerosamente fácil – diz um historiador – não se sabia o que era perdoar duas vezes.

30/06/2010

A INQUISIÇÃO PORTUGUESA: OS LAÇOS

Os laços – ou presos novamente ou novamente perante os inquisidores, estes, então, exortavam-no a que confessasse o crime mas não lhe diziam qual era o crime! Em geral, quase sempre, o acusado negava culpa em qualquer crime. E, então, remetiam-no ao cárcere e diziam-lhe que ainda lhe concediam tempo para pensar na sua culpa e…”recordar a memória”. Decorrido muito tempo…chamavam-no e faziam-no jurar sobre um crucifixo e sobre os Santos Evangelhos, que havia de responde só com a verdade a tudo que lhe perguntasse. Se recusasse o juramento, era imediatamente condenado, porque se denunciava contrário à religião católica ou que receava cair em falsidade e por isso era culpado do crime que lhe atribuíam. Mas o acusado, por via de regra jurava. E, tomando o juramento, interrogavam-no sobre a sua vida e a dos seus antepassados, para saberem se algum deles tinha sido condenado pela Inquisição.
Continuavam a manter silêncio sobre o crime que imputavam ao preso; e todos os seus interrogatórios, exortações, promessas, tinham por objectivo obter uma palavra, um gesto de onde pudessem tirar meio de o condenar… Chegavam a prometer o perdão, como já vimos, se confessassem espontaneamente o seu crime, mostrando-se sinceramente arrependidos. Se confessavam, ou se cometiam alguma indiscrição, fiados na sinceridade dos juízes, estavam perdidos!

Quando o acusado ladeava o laço que os inquisidores lhe armavam, persistindo na negativa, ou por habilidade ou por inocência, os inquisidores entregavam-lhe então a acusação por escrito.

Era um novo laço: iam ali muitos crimes dos mais graves, mas falsos, misturados com aqueles de que ele era realmente acusado.
Como o preso se insurgia necessariamente contra os maiores crimes que lhe eram imputados, tiravam os inquisidores, desse facto, motivo para concluir que aqueles contra os quais ele se revoltava menos eram verdadeiros!
A Inquisição dava sempre um advogado ao réu; mas isso era uma mentira revoltante! O advogado não podia aconselhar o acusado, e só podia conferenciar com ele em presença do notário e dos inquisidores. Além disso, o réu nunca sabia quem eram os seus acusadores nem as testemunhas. Os delatores apareciam sempre como testemunhas. Parte contrária era a própria Inquisição na pessoa do seu procurador-fiscal.
Passados alguns dias sobre a entrega ao réu da cópia do auto de acusação, mandavam-no apresentar-se perante os juízes com o advogado. Este, porém, não podia falar senão sobre o que fosse indicado pelos inquisidores. De maneira que o papel do advogado consistia sempre em insistir com o réu para que confessasse o crime de que era acusado e de que muitíssimas vezes até estava inocente.
Continuavam a interrogar. Se o réu persistia em negar, tornavam a metê-lo no cárcere. Às vezes, da prisão para a audiência, do tribunal para o cárcere, andava um réu anos e anos!!! Depois mostravam-lhe os depoimentos das testemunhas, mas não se lhes dizia quem elas eram – e dizia-se-lhes que constatassem, dando as suas reprovas e respostas.
Calcule-se que momentos infernais cruciariam estes desgraçados, sabendo eles em que terrorismo se arrastava a vida, e que um filho podia ser testemunha contra seu pai, um pai contra seu filho, o marido contra sua mulher, e vice-versa!...
Se as reprovas e respostas não satisfaziam e o crime não estava suficientemente provado, era o réu condenado a…torturas!
Não deixe ler o exposto no artigo que se segue, os 4 graus de tortura.


11/06/2010

A INQUISIÇÃO EM PORTUGAL: OS GRAUS DE TORTURA

TORTURAS – Para isso, o réu era levado à CASA DOS TORMENTOS – uma casamata ou gruta subterrânea, onde se chegava depois de mil rodeios, a fim de se não ouvir os gritos dos torturados. Ali só os inquisidores tinham onde se sentar; luz apenas a bastante para o padecente ver os instrumentos da tortura. Uma ou mais verdugos, conforme as necessidades, vestidos como os penitenciários, com uma samarra preta, a cabeça toda coberta com uma espécie de capuz também preto e com buracos nos sítios correspondentes aos olhos, nariz e boca, quando entrava o padecente, agarravam-no desnudavam-no. (a 1ª foto, estandarte da inquisição)
Antes de se lhe aplicar a tortura, os inquisidores exortavam-no a que confessasse toda a verdade. Se persistia em negar o crime, sujeitavam-no a que confessasse toda a verdade. Se persistia em negar o crime, sujeitavam-no então à tortura a que tinha sido condenado, e que às vezes era de tal violência, que era preciso chamar o médico da Inquisição (da Inquisição!) para ver se o réu podia suportar o tormento por mais tempo, sem morrer!
A tortura ou tormento dado ordinariamente aos réus do Santo Ofício era o da polé. Mas, conforme ordenava o Regimento da Inquisição, sempre que não pudesse ser aplacada por fraqueza e indisposição do réu, ouvido o parecer dos médicos e cirúrgicos, ser-lhe-ia aplicado o do potro.
A tortura da polé consistia em atar com uma corda os braços do padecente voltados para trás e prende-los ao calabre de uma roldana. (2º desenho, o 1º grau de tortura) Depois: 1º, começar a levantar, que era até ao primeiro sobrado; 2º, levantar até ao lugar do libelo, que era até ao segundo sobrado; 3º, levantar até à roldana, que era ao alto e vir descendo à mão, mansamente; 4º, trato corrido, que era depois de chegar ao alto, vir descendo com pressa, sem largar; 5º, rato corrido e começado a levantar; 6º, trato corrido e levantado até ao libelo; 7º, trato corrido e levantado até à roldana; 8º, trato esperto, que era, depois de chegar ao alto, deixá-lo cair até meio pé da terra; 9º, trato esperto e levantado até o libelo; 10º, trato esperto e corrido; 11º, dois tratos espertos; 12º, dois tratos espertos e levantados até o libelo; 13º, dois tratos espertos e um corrido; 14º, três tratos espertos; 15º, todo o tormento!
Tormento do potro:
1º - Depois de despido o réu, era deitado no potro, pondo-se-lhe a coleira ao pescoço. (3ª desenho, 2º grau de tortura)
2º - Atava-se o réu em quatro partes, uma corda em cada braço e outra em cada perna, fazendo-lhe o protesto logo.
3º - Atava-se em oito partes, uma por baixo e outra por cima do cotovelo e uma por baixo e outra por cima de cada joelho.
4º - Metiam-se os arrochos em quatro partes.
5º - Metiam-se os arrochos em oito partes e desta sorte estava preparado para se lhe voltarem.
6º - Começava-se a apertar os arrochos em quatro partes.
7º - Começava-se a apertar os arrochos em todas as oito partes.
8º - Um quarto de volta nas quatro partes.
9º - Um quarto de volta em todas as oito partes.
10º - Meia volta em quatro partes.
11º - Idem e nas outras quatro, depois de um quarto, começar a apertar mais nelas. (4º desenho, 3º grau tortura)
12º - Meia volta em oito partes.
13º - Uma volta inteira em oito partes.
14ª - Volta inteira e mais um quarto de volta em todas as oito partes.
15º - Volta e meia em todas as oito partes.
16º - Duas voltas inteiras em todas as oito partes.
17º - Duas voltas inteiras e um quarto em toda as partes.
18º - Duas voltas e meia em todas as partes.
19º - Três voltas inteiras em todas as oito partes.
20º - Tudo quanto se puder apertar em todas as oito partes.
O Sr. Dr. António Baião, na sua obra – Episódios Dramáticos da Inquisição Portuguesa – apresenta este caso típico sucedido com o cristão-novo António Soares:
“…E logo na casa e lugar do tormento estando entre os senhores inquisidores e sendo o réu presente lhe foi dado juramento dos Santos Evangelhos em que pôs a mão sob cargo dele lhe foi mandado que dissesse a verdade e lhe foi dito que pelo lugar em que estava e instrumentos que nele via poderia entender qual era a diligência que com ele réu estava mandado fazer pelo que para a poder escusar o tornam admoestar com muita (o 4º grau de tortura) caridade da parte de Cristo N. S. queira confessar suas culpas para com isso alcançar a misericórdia que nesta mesa se dá aos bons e verdadeiros confidentes e por o réu dizer que não tinha culpas que confessar foram chamados os ministros e o réu despojado de seus vestidos e sentado no banquinho, pelos senhores inquisidores foi protestado que se ele réu no dito tormento morresse, quebrasse algum membro ou perdesse algum sentido, a culpa fosse dele réu e não deles senhores inquisidores, ordinário, deputados e mais oficiais e ministros do Santo Ofício, pois com tanto atrevimento se punha a tão grande perigo a saúde de sua vida.
E por os médicos e cirurgiões dizerem vendo e apalpando pelas costas ao réu que se queixava de dor numa espádua direita de doença que tivera de anos a esta parte, e vendo que havia nela alguma lesão disseram que convinha dar-se-lhe tormento no potro onde logo foi posto e lhe puseram os cordéis em todas as partes onde de novo lhe foi feito o protesto pelo senhor inquisidor na forma acima dita e o admoestou de novo com muita caridade e por dizer que não tinha culpas que confessar lhe foram dando a primeira volta com todas as ditas oito partes e o senhor inquisidor o foi admoestando: que não tinha que confessar, que era cristão, repetindo estas palavras e dizendo quando o admoestavam mas que morra, que era cristão, que sobre os senhores inquisidores havia de ficar, que não fizera tal coisa, e sendo admoestado com caridade que confessasse, disse que não queria confessar, que o matassem e caindo no que tinha dito que não queria confessar tornou a dizer que não tinha culpas que confessar e tornou outra vez a dizer que não tinha que confessar e lhe deram segunda volta em todos os cordéis e sendo admoestado não disse palavra mais que dar ais, misericórdia de Deus me favoreça pois me não crêem, ela me socorra, Jesus seja com a minha alma, estou acabado, dizendo estas palavras em tom como que cantava e sendo outra vez admoestado respondeu:
- Não me digam nada que hei-de morrer pela fé de Cristo e logo lhe foram dando a terceira volta em toda as oito partes e ele dizendo Misericórdia de Deus me valha, não tenho que confessar, sou cristão, não me digam nada e logo lhe foram dando quarta volta e o foram admoestando com muita caridade sem ele falar palavra, nem dar um ai, só que se calassem que era cristão e logo lhe foram dando cinco voltas e o tornou o senhor inquisidor a admoestar com muita caridade da parte de Cristo que confessasse respondeu:
- Sou cristão, não me digam nada e se lhe deu sexta volta e sétima volta sem responder coisa nenhuma, sendo os cordéis grossos quebraram alguns e foi dito pelos médicos e cirurgiões que se tinham dado tratos muitos espertos e que até os cordéis delgados quebravam e sendo admoestado com caridade que pedisse tempo para cuidar das culpas respondeu que não tinha que confessar, que era bom cristão mas que o matassem e que lhe não dissessem mais palavra.
- Querem que diga mentira não o hei-de fazer.
E por dizerem os cirurgiões e médicos que tinha levado todo o tormento que devia levar e estar satisfeito do assento mandou o senhor inquisidor o desatassem (esta é uma folha do livro dos Evangelhos existente na Torre do Tombo) e o levassem a seu cárcere de que fiz este termo que ele senhor inquisidor assinou e eu, notário, António Monteiro, o escrevi.
Diogo Osório de Castro – António Monteiro – Luís Álvares da Rocha.”

25/04/2010

A INQUISIÇÃO PORTUGUESA: OS AUTOS-DE-FÉ


Outro tormento, que é o mesmo que dizer outra infâmia da Inquisição, consistia em demorar a morte. Não se tendo podido evitar uma sentença que condenava a uma morte cruel e vergonhosa, desejava-se ao menos morrer depressa. Mas nem isto concedia a Inquisição! Muitas vezes, depois da condenação, as execuções demoravam um e mais anos, para se juntar o maior número possível de condenados, aparecer mais horroroso o espectáculo e oferecer maior exemplo – confirmando mais os povos na religião católica – como diziam os inquisidores.
E então, de vez em quando, fazia-se um auto geral, consagrado como uma das mais solenes cerimónias religiosas, dando-se provas ostensivas e estrondosas do zelo votado à religião católica, “apostólica”, romana.
A esses espectáculos de grande retumbância pública, em que se executavam criaturas acusadas de não pensarem pelos dogmas dos inquisidores, dava-se o nome de Autos-de-Fé!
No dia fixado, e depois de se ter anunciado aos quatro ventos do Reino o grandioso espectáculo a representar pela Igreja, no Rossio ou no Terreiro do Paço, marchava tudo em procissão solene, emocionante: - à frente uma companhia de carvoeiros, armados de piques e mosquetes para “ministrarem a lenha que se havia de acender para queimar os condenados ao fogo”. Seguia-se o estandarte de São Pedro Mártir e os Dominicos, monopolizadores da Inquisição. Custodiando os condenados, iam os familiares do Santo Ofício. Dos condenados, iam de baraço ao pescoço, tochas na mão, carochas ou barretes de papelão, da altura de três pés, na cabeça, e vestidos de uma samarra – que tinha representado por diante e por trás o retrato dos padecentes sobre chamas que se elevavam entre demónios – os condenados à fogueira; depois outros também de tocha, carocha e samarra, mas esta sem retrato e sem demónios pintados – e com as chamas voltadas para baixo – a que se chamava fogo revolto – estes eram os que evitavam o fogo por confessarem depois da sentença; seguiam-se os presos pela primeira vez e arrependidos, condenados a alguns anos de prisão ou a trazer sambenito. Também eram levados na procissão as efígies e os ossos dos que tinham morrido nos cárceres; ossos e efígies que haviam de ser ali queimados. Vinham depois frades com crucifixos, os inquisidores e a massa geral do povo em procissão – a grande plateia!
Depois de terem tomado os seus lugares: - uns, no estrado glorioso, levantado na praça, para os inquisidores, os grandes, a corte; e outros, na arena, dizia-se missa: - um demónio subia a um púlpito, improvisado também, e fazia uma prática de louvores à Santa Inquisição; e, por fim, liam-se as sentenças. Primeiro, as daqueles que tinham morrido na prisão e depois as de cada um dos condenados, sendo todos colocados bem em evidência diante dos olhos dos espectadores.
O inquisidor-geral dava absolvição solene aos que se tinham arrependido.
Os processos dos condenados à fogueira terminavam por estas palavras: “Que não podendo o Santo Ofício perdoar-lhes, por causa da sua reincidência ou da sua impenitência, e achando-se indispensavelmente obrigado a puni-los segundo o rigor das leis, os entregava para serem queimados.”
Aproximava-se, então, um oficial da justiça secular, que tomava posse deles. Quando chagavam ao sítio onde estavam reunidos os juízes seculares, perguntavam-lhes estes em que religião queriam morrer. Do processo não cuidavam saber. Não duvidavam da infalibilidade da Inquisição… Mal aqueles desventurados respondiam àquela única pergunta que se lhes fazia, imediatamente um verdugo os agarrava e atava a postes levantados sobre as fogueiras. Quando eles declaravam que morriam cristãos, eram garrotados antes de queimados. Se declaravam – o que rarissimamente aconteceu – persistir no erro herético – eram queimados vivos.
Ao outro dia eram levados às igrejas dos Domínicos os retratos das cabeças, ao natural, dos que tinham sido executados, desenhadas em chamas – e tendo por baixo de cada um o seu nome, o do pai, o da sua pátria, a espécie de crime por que foi condenado, o ano, o mês e o dia da execução.
Se tinha caído duas vezes no mesmo crime – dizia-se: - Morreu queimado por herege relapso. – Se, tendo sido acusado uma só vez, persistira no erro – escrevia-se: - por herege contumaz. Mas este último caso era raríssimo. Se tinha sido acusado uma só vez, mas por um número suficiente de testemunhas, e teimava em se declarar inocente, professando mesmo o Cristianismo (!) até à morte, punha-se debaixo do retrato este registo: - morreu queimado por herege convicto negativo, quer dizer, como convencido de herege, mas que não confessava.
Circunstancias tremenda contra a Inquisição: “Pode-se ter como certo, que de cem negativos, havia pelo menos noventa e nove, que eram não somente inocentes do crime que negavam, mas que, além de inocentes, tinham o merecimento de preferirem morrer, a confessarem-se culpados de um crime do qual estavam inocentes!...”
E a inocência destes infelizes impõe-se a todos os espíritos. Era lá possível que um homem culpado, com a certeza de salvar a vida, confessando, persistisse em negar, e antes quisesse ser queimado, do que confessar uma verdade, cuja confissão o livrava da morte? Não. Só a inocência podia gerar virtude capaz daquele sacrifício!
Bibliografia:
História das Inquisições - Edição de 1822
Arte Religiosa em Portugal. - Emílio Biel &C.ª - Porto
Herculano (Alexandre) Da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal