03/09/2010

A INQUISIÇÃO EM PORTUGAL: A HIPOCRISIA!

D. Pedro II
Tendo o Santo Ofício ficado impune, depois de tamanha audácia, redobrou de zelo para Céus, amiudando-se as cenas de sangue e as fogueiras. E o que é certo é que o terror inspirado pelo terrível tribunal foi até embrutecer o povo e lhe anestesiar a sensibilidade moral, o sentimento de ingénita bondade e até de misericórdia! Foram tão perseguidos com torturas e suplícios os cristãos-novos e habituou-se tanto o povo ao espectáculo do tormento, que nem já parecia que tinha coração; pois nenhuma piedade se revelava nele por esses desgraçados. Fosse qual fosse o crime cometido em Portugal, era invariavelmente, e sem discussão, atribuído aos cristãos-novos. Os próprios magistrados, já por hábito se mantinham no mesmo juízo fácil; e já nem as leis valiam perante a vontade dos inquisidores dominando no íntimo da multidão na consciência dos juízes.
Em 1672, os ladrões assaltaram uma igreja de Lisboa, arrombaram o sacrário, levaram os vasos sagrados e deixaram as hóstias espalhadas pelo chão da igreja. Foram logo acusados os cristãos-novos; e ninguém duvidou. Os juízes da Relação de Lisboa fizeram-se reflexo da voz do povo e confirmaram. Fazem-se buscas domiciliárias, inquéritos, interrogatórios, e todas as prisões são poucas para conter a multidão de indivíduos presos. Contudo, nada se esclarece, a verdade não brilha, não se determinam os culpados. Mas não se procura outra pista. Os juízes, pervertidos na sanha da perseguição dos cristãos-novos, nem de longe supõem que possam ser outros os autores. O povo, enfurecido, por não se encontrarem os culpados, punha em risco a vida dos que ainda só tinham sido presos e ameaçava arrombar as prisões para exercer violências sobre os presos que ele supunha protegidos pelos juízes!...
AUTO-DE-FÉ EM GOA
O governo assustou-se e lançou logo a ideia da expulsão de todos os cristãos-novos, para acalmar as iras populares.
De súbito, fazendo também sobre toda a gente a maior das surpresas, um verdadeiro espanto, a Inquisição que, durante mais de um século, friamente, com pautada perversidade imolava cristãos-novos a Deus Nosso Senhor, surgiu, compadecida! A fazer oposição ao extermínio anunciado! Ela, que tomara lançá-los todos no mesmo dia à fogueira, vinha, solicitamente, ter mão no golpe que outros se aprestavam para lhes verberar. E lá pôs diante da turba ignorante e desmoralizada, e das autoridades pervertidas, o interesse de Deus! Hipócritas!...
“Mandar para longes terras estranhas aquela pobre gente, ainda tão fraca na sua fé… Assim longe dos ministros do Senhor, que a sabem dirigir pelo caminho da salvação abandonariam logo a religião! – A sua expulsão nesta hora seria um desastre perigoso…um sacrilégio!” – gemiam eles.
Suprema hipocrisia!
O que os inquisidores não queriam era que a sua autoridade ficasse diminuída com a violenta providência anunciada pelo governo! O que eles não queriam era que lhes fugissem das mãos esses desgraçados, porque perdiam com eles a carne para queimar e um poderoso meio de satisfazerem a sua insaciável cobiça!
Vestígios das escolas gerais, em Lisboa, que serviram de
recolhimento para penitenciária dos condenados pela
Inquisição
Entretanto, é preso um salteador quando assaltava uma casa de campo para a roubar. Encontrava-se-lhe ao peito uma cruz de um dos vasos sagrados, roubados em Lisboa meses antes. Verifica-se ter sido ele o único autor do roubo. É um cristão-velho… São postos imediatamente em liberdade todos os cristãos-novos (judeus supostamente convertidos ao cristianismo) presos inocentes… O povo, que tanto se tinha enfurecido antes, até os olhou com benevolência, e arrependimento de ter tido juízo tão grave e tão fácil.
Pois os inquisidores, que tanta piedade aparentaram quando o povo os perseguia, quando os magistrados os prendiam e o governo pensou em expulsá-los, mal a opinião reconsiderou, em face da descoberta do criminoso, e se declarou favorável aos infelizes injustamente tão maltratados, erguem-se agora como víboras, da toca de onde tinham babujado a sua falsa piedade, fazem prender de novo os que a justiça reconhecera inocentes, afirma e espalham que só eles eram juízes competentes em semelhante matéria e fazem público que a descoberta do criminoso tinha sido uma invenção, um subterfúgio, para encobrirem e salvarem os verdadeiros criminosos.
Ninguém se opôs! D. Pedro II – rei da época, tinha tido coragem para roubar o reino e a mulher ao irmão!... Neste caso…quebraram-se-lhe os ânimos!... Redobraram as torturas e acenderam-se as fogueiras.
Triunfo absoluto!

05/08/2010

A INQUISIÇÃO EM PORTUGAL: AS SUSPEITAS DE HERESIA

Para ser suspeito de heresia “bastava ter-se avançado uma proposição errónea, ou não ter denunciado a pessoa incursa nesta falta; ter zombado das coisas santas ou ter despedaçado uma imagem; ter lido, guardado, em sua casa ou emprestado a alguém, livros proibidos pela Inquisição; ter desprezado os deveres de devoção, passado uma ano sem se confessar nem comungar, comido carne em dias jejum e na Quaresma; ter assistido, ainda que não fosse mais de uma vez, às práticas e exercícios de piedade dos hereges; não ter comparecido perante a Inquisição logo que para isso fosse citado; ter algum herege por amigo, tê-lo estimado, hospedado, ou visitado; tê-lo embaraçado de ser preso pela Inquisição, induzido a salvar-se, e ajudado na fuga”. Segundo estes princípios, qualquer era obrigado, debaixo de pena de excomunhão, a denunciar seu pai, seu irmão, seu marido, sua mulher, seus filhos; e, não fazendo, a ser tratado como autor de herege.
O crime, porém, mais sem remédio e sem perdão, e que era sempre seguido de morte, era a ofensa, por mais ligeira que ela fosse, feita aos oficiais ou ministros da Inquisição – ou a mais leve ameaça contra os delatores ou testemunhas num processo, se acaso se chegava a conhecê-los.

11/07/2010

A INQUISIÇÃO EM PORTUGAL: MODOS DE CONHECER O DELITO

(pintura de D. João  IV) O período que apresentamos a seguir passou-se durante os pontificados de Clemente VIII até Gregório XV e continuou, infelizmente!
(Em 1598 Clemente conseguiu fazer e mediar um tratado de paz entre Espanha e França (Paz de Vervins) terminando um longo conflito, e negocia também a paz entre França e Sabóia. Apesar do nome Clemente, não dispunha de clemência com os bandidos que percorriam toda a Itália central, nem com quaisquer criminosos. Também sob o ponto de vista disciplinar sobre heresias foi implacável: foi durante o seu pontificado (17 de Fevereiro de 1600) que Giordano Bruno foi condenado à morte na fogueira.)
Bem como do reinado (D. João IV de Portugal e II de Bragança (Vila Viçosa, 19 de Março de 1604 — 6 de Novembro de 1656) foi o vigésimo primeiro Rei de Portugal, e o primeiro da quarta dinastia, fundador da dinastia de Bragança.)
A Inquisição empregava quatro modos para tomar conhecimento de uma causa: - “o rumor público, a delação secreta, a descoberta por espionagem, a acusação voluntária.”
os inquisidores a cada passo punham de lado as formalidades ordinárias, para prenderem aqueles a quem queriam lançar as garras malditas. Prendiam, com frequência, de improviso. E esta forma de prisão era como se de repente a pessoa morresse para o mundo. Os amigos, os parentes, ainda que fossem pais, irmãos ou filhos, não só não podiam comunicar mais com a criatura presa, como nem sequer o tentavam, ou proferiam o seu nome; pois isso bastaria para que fossem irremediável e implacavelmente presos também. E, por isso mesmo, muitos desgraçados presos, como os esbirros, despojando-se de tudo, antes de os meterem nos cárceres, não podiam levar nada com eles. Muitos preferiam esmagar a cabeça contra as paredes do calabouço a passarem pelo processo do interrogatório.
(pintura de Clemente VIII) Um acusado podia estar meses e meses numa prisão, sem que ao menos se lhe falasse em o ouvir! Meses e meses em subterrâneos, imundos, covas para onde se descia por escadas ou caminhos torcidos, para se não ouvirem os gritos e as queixas. Ali nunca entrava a luz, para que os presos não pudessem ocupar-se de coisa nenhuma, além de si próprios, na dor e no desespero em que estavam. Se duas masmorras estivessem próximas e permitissem ouvir-se os presos uns aos outros, era-lhes proibido falar; e se por acaso falassem, ou sós, ou com alguém, os guardas cobriam-nos de chicotadas!
Quando o acusado aparecia a primeira vez perante o tribunal, os inquisidores olhavam-no como se vissem a criatura mais estranha e indiferente deste mundo! E perguntavam-lhe o que queria…se tinha a dizer-lhes alguma coisa…
É espantoso!
E o desgraçado tinha dois caminhos a seguir: confessar-se imediatamente réu ou afirmar que de nada se sentia culpado. Em qualquer dos casos estava livre da morte. No primeiro, por ser a primeira vez que era denunciado; mas ficava a infâmia sobre toda a família. No segundo caso, porque, se as provas era fracas, como eram geralmente as provas de denúncia, mandavam-no embora…Mas que inferno perseguia incessantemente esta liberdade! O preso ia-se embora… Mas os familiares da Inquisição eram sempre a sua sombra… eram uma obsessão abominável atrás de todos os seus passos, olhando todos os seus actos, de ouvido atento a todas as suas palavras! E à mais ligeira suspeita – o que era temerosamente fácil – diz um historiador – não se sabia o que era perdoar duas vezes.

30/06/2010

A INQUISIÇÃO PORTUGUESA: OS LAÇOS

Os laços – ou presos novamente ou novamente perante os inquisidores, estes, então, exortavam-no a que confessasse o crime mas não lhe diziam qual era o crime! Em geral, quase sempre, o acusado negava culpa em qualquer crime. E, então, remetiam-no ao cárcere e diziam-lhe que ainda lhe concediam tempo para pensar na sua culpa e…”recordar a memória”. Decorrido muito tempo…chamavam-no e faziam-no jurar sobre um crucifixo e sobre os Santos Evangelhos, que havia de responde só com a verdade a tudo que lhe perguntasse. Se recusasse o juramento, era imediatamente condenado, porque se denunciava contrário à religião católica ou que receava cair em falsidade e por isso era culpado do crime que lhe atribuíam. Mas o acusado, por via de regra jurava. E, tomando o juramento, interrogavam-no sobre a sua vida e a dos seus antepassados, para saberem se algum deles tinha sido condenado pela Inquisição.
Continuavam a manter silêncio sobre o crime que imputavam ao preso; e todos os seus interrogatórios, exortações, promessas, tinham por objectivo obter uma palavra, um gesto de onde pudessem tirar meio de o condenar… Chegavam a prometer o perdão, como já vimos, se confessassem espontaneamente o seu crime, mostrando-se sinceramente arrependidos. Se confessavam, ou se cometiam alguma indiscrição, fiados na sinceridade dos juízes, estavam perdidos!

Quando o acusado ladeava o laço que os inquisidores lhe armavam, persistindo na negativa, ou por habilidade ou por inocência, os inquisidores entregavam-lhe então a acusação por escrito.

Era um novo laço: iam ali muitos crimes dos mais graves, mas falsos, misturados com aqueles de que ele era realmente acusado.
Como o preso se insurgia necessariamente contra os maiores crimes que lhe eram imputados, tiravam os inquisidores, desse facto, motivo para concluir que aqueles contra os quais ele se revoltava menos eram verdadeiros!
A Inquisição dava sempre um advogado ao réu; mas isso era uma mentira revoltante! O advogado não podia aconselhar o acusado, e só podia conferenciar com ele em presença do notário e dos inquisidores. Além disso, o réu nunca sabia quem eram os seus acusadores nem as testemunhas. Os delatores apareciam sempre como testemunhas. Parte contrária era a própria Inquisição na pessoa do seu procurador-fiscal.
Passados alguns dias sobre a entrega ao réu da cópia do auto de acusação, mandavam-no apresentar-se perante os juízes com o advogado. Este, porém, não podia falar senão sobre o que fosse indicado pelos inquisidores. De maneira que o papel do advogado consistia sempre em insistir com o réu para que confessasse o crime de que era acusado e de que muitíssimas vezes até estava inocente.
Continuavam a interrogar. Se o réu persistia em negar, tornavam a metê-lo no cárcere. Às vezes, da prisão para a audiência, do tribunal para o cárcere, andava um réu anos e anos!!! Depois mostravam-lhe os depoimentos das testemunhas, mas não se lhes dizia quem elas eram – e dizia-se-lhes que constatassem, dando as suas reprovas e respostas.
Calcule-se que momentos infernais cruciariam estes desgraçados, sabendo eles em que terrorismo se arrastava a vida, e que um filho podia ser testemunha contra seu pai, um pai contra seu filho, o marido contra sua mulher, e vice-versa!...
Se as reprovas e respostas não satisfaziam e o crime não estava suficientemente provado, era o réu condenado a…torturas!
Não deixe ler o exposto no artigo que se segue, os 4 graus de tortura.


11/06/2010

A INQUISIÇÃO EM PORTUGAL: OS GRAUS DE TORTURA

TORTURAS – Para isso, o réu era levado à CASA DOS TORMENTOS – uma casamata ou gruta subterrânea, onde se chegava depois de mil rodeios, a fim de se não ouvir os gritos dos torturados. Ali só os inquisidores tinham onde se sentar; luz apenas a bastante para o padecente ver os instrumentos da tortura. Uma ou mais verdugos, conforme as necessidades, vestidos como os penitenciários, com uma samarra preta, a cabeça toda coberta com uma espécie de capuz também preto e com buracos nos sítios correspondentes aos olhos, nariz e boca, quando entrava o padecente, agarravam-no desnudavam-no. (a 1ª foto, estandarte da inquisição)
Antes de se lhe aplicar a tortura, os inquisidores exortavam-no a que confessasse toda a verdade. Se persistia em negar o crime, sujeitavam-no a que confessasse toda a verdade. Se persistia em negar o crime, sujeitavam-no então à tortura a que tinha sido condenado, e que às vezes era de tal violência, que era preciso chamar o médico da Inquisição (da Inquisição!) para ver se o réu podia suportar o tormento por mais tempo, sem morrer!
A tortura ou tormento dado ordinariamente aos réus do Santo Ofício era o da polé. Mas, conforme ordenava o Regimento da Inquisição, sempre que não pudesse ser aplacada por fraqueza e indisposição do réu, ouvido o parecer dos médicos e cirúrgicos, ser-lhe-ia aplicado o do potro.
A tortura da polé consistia em atar com uma corda os braços do padecente voltados para trás e prende-los ao calabre de uma roldana. (2º desenho, o 1º grau de tortura) Depois: 1º, começar a levantar, que era até ao primeiro sobrado; 2º, levantar até ao lugar do libelo, que era até ao segundo sobrado; 3º, levantar até à roldana, que era ao alto e vir descendo à mão, mansamente; 4º, trato corrido, que era depois de chegar ao alto, vir descendo com pressa, sem largar; 5º, rato corrido e começado a levantar; 6º, trato corrido e levantado até ao libelo; 7º, trato corrido e levantado até à roldana; 8º, trato esperto, que era, depois de chegar ao alto, deixá-lo cair até meio pé da terra; 9º, trato esperto e levantado até o libelo; 10º, trato esperto e corrido; 11º, dois tratos espertos; 12º, dois tratos espertos e levantados até o libelo; 13º, dois tratos espertos e um corrido; 14º, três tratos espertos; 15º, todo o tormento!
Tormento do potro:
1º - Depois de despido o réu, era deitado no potro, pondo-se-lhe a coleira ao pescoço. (3ª desenho, 2º grau de tortura)
2º - Atava-se o réu em quatro partes, uma corda em cada braço e outra em cada perna, fazendo-lhe o protesto logo.
3º - Atava-se em oito partes, uma por baixo e outra por cima do cotovelo e uma por baixo e outra por cima de cada joelho.
4º - Metiam-se os arrochos em quatro partes.
5º - Metiam-se os arrochos em oito partes e desta sorte estava preparado para se lhe voltarem.
6º - Começava-se a apertar os arrochos em quatro partes.
7º - Começava-se a apertar os arrochos em todas as oito partes.
8º - Um quarto de volta nas quatro partes.
9º - Um quarto de volta em todas as oito partes.
10º - Meia volta em quatro partes.
11º - Idem e nas outras quatro, depois de um quarto, começar a apertar mais nelas. (4º desenho, 3º grau tortura)
12º - Meia volta em oito partes.
13º - Uma volta inteira em oito partes.
14ª - Volta inteira e mais um quarto de volta em todas as oito partes.
15º - Volta e meia em todas as oito partes.
16º - Duas voltas inteiras em todas as oito partes.
17º - Duas voltas inteiras e um quarto em toda as partes.
18º - Duas voltas e meia em todas as partes.
19º - Três voltas inteiras em todas as oito partes.
20º - Tudo quanto se puder apertar em todas as oito partes.
O Sr. Dr. António Baião, na sua obra – Episódios Dramáticos da Inquisição Portuguesa – apresenta este caso típico sucedido com o cristão-novo António Soares:
“…E logo na casa e lugar do tormento estando entre os senhores inquisidores e sendo o réu presente lhe foi dado juramento dos Santos Evangelhos em que pôs a mão sob cargo dele lhe foi mandado que dissesse a verdade e lhe foi dito que pelo lugar em que estava e instrumentos que nele via poderia entender qual era a diligência que com ele réu estava mandado fazer pelo que para a poder escusar o tornam admoestar com muita (o 4º grau de tortura) caridade da parte de Cristo N. S. queira confessar suas culpas para com isso alcançar a misericórdia que nesta mesa se dá aos bons e verdadeiros confidentes e por o réu dizer que não tinha culpas que confessar foram chamados os ministros e o réu despojado de seus vestidos e sentado no banquinho, pelos senhores inquisidores foi protestado que se ele réu no dito tormento morresse, quebrasse algum membro ou perdesse algum sentido, a culpa fosse dele réu e não deles senhores inquisidores, ordinário, deputados e mais oficiais e ministros do Santo Ofício, pois com tanto atrevimento se punha a tão grande perigo a saúde de sua vida.
E por os médicos e cirurgiões dizerem vendo e apalpando pelas costas ao réu que se queixava de dor numa espádua direita de doença que tivera de anos a esta parte, e vendo que havia nela alguma lesão disseram que convinha dar-se-lhe tormento no potro onde logo foi posto e lhe puseram os cordéis em todas as partes onde de novo lhe foi feito o protesto pelo senhor inquisidor na forma acima dita e o admoestou de novo com muita caridade e por dizer que não tinha culpas que confessar lhe foram dando a primeira volta com todas as ditas oito partes e o senhor inquisidor o foi admoestando: que não tinha que confessar, que era cristão, repetindo estas palavras e dizendo quando o admoestavam mas que morra, que era cristão, que sobre os senhores inquisidores havia de ficar, que não fizera tal coisa, e sendo admoestado com caridade que confessasse, disse que não queria confessar, que o matassem e caindo no que tinha dito que não queria confessar tornou a dizer que não tinha culpas que confessar e tornou outra vez a dizer que não tinha que confessar e lhe deram segunda volta em todos os cordéis e sendo admoestado não disse palavra mais que dar ais, misericórdia de Deus me favoreça pois me não crêem, ela me socorra, Jesus seja com a minha alma, estou acabado, dizendo estas palavras em tom como que cantava e sendo outra vez admoestado respondeu:
- Não me digam nada que hei-de morrer pela fé de Cristo e logo lhe foram dando a terceira volta em toda as oito partes e ele dizendo Misericórdia de Deus me valha, não tenho que confessar, sou cristão, não me digam nada e logo lhe foram dando quarta volta e o foram admoestando com muita caridade sem ele falar palavra, nem dar um ai, só que se calassem que era cristão e logo lhe foram dando cinco voltas e o tornou o senhor inquisidor a admoestar com muita caridade da parte de Cristo que confessasse respondeu:
- Sou cristão, não me digam nada e se lhe deu sexta volta e sétima volta sem responder coisa nenhuma, sendo os cordéis grossos quebraram alguns e foi dito pelos médicos e cirurgiões que se tinham dado tratos muitos espertos e que até os cordéis delgados quebravam e sendo admoestado com caridade que pedisse tempo para cuidar das culpas respondeu que não tinha que confessar, que era bom cristão mas que o matassem e que lhe não dissessem mais palavra.
- Querem que diga mentira não o hei-de fazer.
E por dizerem os cirurgiões e médicos que tinha levado todo o tormento que devia levar e estar satisfeito do assento mandou o senhor inquisidor o desatassem (esta é uma folha do livro dos Evangelhos existente na Torre do Tombo) e o levassem a seu cárcere de que fiz este termo que ele senhor inquisidor assinou e eu, notário, António Monteiro, o escrevi.
Diogo Osório de Castro – António Monteiro – Luís Álvares da Rocha.”

25/04/2010

A INQUISIÇÃO PORTUGUESA: OS AUTOS-DE-FÉ


Outro tormento, que é o mesmo que dizer outra infâmia da Inquisição, consistia em demorar a morte. Não se tendo podido evitar uma sentença que condenava a uma morte cruel e vergonhosa, desejava-se ao menos morrer depressa. Mas nem isto concedia a Inquisição! Muitas vezes, depois da condenação, as execuções demoravam um e mais anos, para se juntar o maior número possível de condenados, aparecer mais horroroso o espectáculo e oferecer maior exemplo – confirmando mais os povos na religião católica – como diziam os inquisidores.
E então, de vez em quando, fazia-se um auto geral, consagrado como uma das mais solenes cerimónias religiosas, dando-se provas ostensivas e estrondosas do zelo votado à religião católica, “apostólica”, romana.
A esses espectáculos de grande retumbância pública, em que se executavam criaturas acusadas de não pensarem pelos dogmas dos inquisidores, dava-se o nome de Autos-de-Fé!
No dia fixado, e depois de se ter anunciado aos quatro ventos do Reino o grandioso espectáculo a representar pela Igreja, no Rossio ou no Terreiro do Paço, marchava tudo em procissão solene, emocionante: - à frente uma companhia de carvoeiros, armados de piques e mosquetes para “ministrarem a lenha que se havia de acender para queimar os condenados ao fogo”. Seguia-se o estandarte de São Pedro Mártir e os Dominicos, monopolizadores da Inquisição. Custodiando os condenados, iam os familiares do Santo Ofício. Dos condenados, iam de baraço ao pescoço, tochas na mão, carochas ou barretes de papelão, da altura de três pés, na cabeça, e vestidos de uma samarra – que tinha representado por diante e por trás o retrato dos padecentes sobre chamas que se elevavam entre demónios – os condenados à fogueira; depois outros também de tocha, carocha e samarra, mas esta sem retrato e sem demónios pintados – e com as chamas voltadas para baixo – a que se chamava fogo revolto – estes eram os que evitavam o fogo por confessarem depois da sentença; seguiam-se os presos pela primeira vez e arrependidos, condenados a alguns anos de prisão ou a trazer sambenito. Também eram levados na procissão as efígies e os ossos dos que tinham morrido nos cárceres; ossos e efígies que haviam de ser ali queimados. Vinham depois frades com crucifixos, os inquisidores e a massa geral do povo em procissão – a grande plateia!
Depois de terem tomado os seus lugares: - uns, no estrado glorioso, levantado na praça, para os inquisidores, os grandes, a corte; e outros, na arena, dizia-se missa: - um demónio subia a um púlpito, improvisado também, e fazia uma prática de louvores à Santa Inquisição; e, por fim, liam-se as sentenças. Primeiro, as daqueles que tinham morrido na prisão e depois as de cada um dos condenados, sendo todos colocados bem em evidência diante dos olhos dos espectadores.
O inquisidor-geral dava absolvição solene aos que se tinham arrependido.
Os processos dos condenados à fogueira terminavam por estas palavras: “Que não podendo o Santo Ofício perdoar-lhes, por causa da sua reincidência ou da sua impenitência, e achando-se indispensavelmente obrigado a puni-los segundo o rigor das leis, os entregava para serem queimados.”
Aproximava-se, então, um oficial da justiça secular, que tomava posse deles. Quando chagavam ao sítio onde estavam reunidos os juízes seculares, perguntavam-lhes estes em que religião queriam morrer. Do processo não cuidavam saber. Não duvidavam da infalibilidade da Inquisição… Mal aqueles desventurados respondiam àquela única pergunta que se lhes fazia, imediatamente um verdugo os agarrava e atava a postes levantados sobre as fogueiras. Quando eles declaravam que morriam cristãos, eram garrotados antes de queimados. Se declaravam – o que rarissimamente aconteceu – persistir no erro herético – eram queimados vivos.
Ao outro dia eram levados às igrejas dos Domínicos os retratos das cabeças, ao natural, dos que tinham sido executados, desenhadas em chamas – e tendo por baixo de cada um o seu nome, o do pai, o da sua pátria, a espécie de crime por que foi condenado, o ano, o mês e o dia da execução.
Se tinha caído duas vezes no mesmo crime – dizia-se: - Morreu queimado por herege relapso. – Se, tendo sido acusado uma só vez, persistira no erro – escrevia-se: - por herege contumaz. Mas este último caso era raríssimo. Se tinha sido acusado uma só vez, mas por um número suficiente de testemunhas, e teimava em se declarar inocente, professando mesmo o Cristianismo (!) até à morte, punha-se debaixo do retrato este registo: - morreu queimado por herege convicto negativo, quer dizer, como convencido de herege, mas que não confessava.
Circunstancias tremenda contra a Inquisição: “Pode-se ter como certo, que de cem negativos, havia pelo menos noventa e nove, que eram não somente inocentes do crime que negavam, mas que, além de inocentes, tinham o merecimento de preferirem morrer, a confessarem-se culpados de um crime do qual estavam inocentes!...”
E a inocência destes infelizes impõe-se a todos os espíritos. Era lá possível que um homem culpado, com a certeza de salvar a vida, confessando, persistisse em negar, e antes quisesse ser queimado, do que confessar uma verdade, cuja confissão o livrava da morte? Não. Só a inocência podia gerar virtude capaz daquele sacrifício!
Bibliografia:
História das Inquisições - Edição de 1822
Arte Religiosa em Portugal. - Emílio Biel &C.ª - Porto
Herculano (Alexandre) Da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal

22/04/2010

A INQUISIÇÃO PORTUGUESA: AS TESTEMUNHAS

Quem pensa que eram as testemunhas, contra os perseguidos pela Inquisição? Pois os frades inquisidores deviam receber o testemunho contra os acusados, desta casta de gente:
1º Os excomungados – mortos civilmente – segundo afirmavam os próprios Domínicos – inábeis para vender, testar, herdar, testemunhar em juízo – despojados, enfim, de todos os direitos de cidadão e até dos direitos naturais!
2º Os cúmplices do acusado! Isto é, aqueles que para se salvarem e desculparem sacrificam os inocentes sob mentiras e calúnias.
3º Os infames e os criminosos – quaisquer que fossem os seus crimes. “Os inquisidores davam mais crédito a um assassino de estrada do que a um desgraçado, que muitíssimas vezes só cometia o crime de possuir riquezas de que os frades se queriam apossar!”
4º Os hereges – com a condição expressa de que os seus depoimentos fossem sempre contra os acusados.
5º Os maometanos, os judeus, os infiéis – criaturas que nada conheciam do culto católico – eram acreditados como testemunhas sobre faltas cometidas contra esse culto!
6º Os perjuros na causa – expliquemos: - “uma testemunha no decorrer de um processo retractava-se a favor do réu. Esta retratação nada absolutamente provava a favor do arguido. Se, porém, depois da retratação, a testemunha, por via de inimizade ao réu, ou corrompida, ia depois de novo contra ele, dava-lhe imediatamente todo o crédito, embora tivesse sido antes declarada testemunha falsa!”
7º A mulher, os filhos, os parentes, os criados do acusado – mas sempre contra ele. Justificava-se esta pratica espantosa com estas razões: “1º - é necessário obedecer antes a Deus que aos pais; 2º - se qualquer pode matar seu pai, logo que é inimigo da Pátria, com mais razão o pode denunciar, quando é culpado de heresia!”
E não se revoltou a humanidade ao ponto de correr a pontapé da face da Terra este banditismo da Igreja de Roma!... E os Domínicos, os Santos Apostólicos que estabeleceram esta prática infame, davam ao filho a recompensa: “o filho, delator de seu pai, ficava isento das penas impostas por direito aos filhos dos hereges, e isto em recompensa da sua delação, in proemium delationis!”

14/04/2010

A INQUISIÇÃO PORTUGUESA: PENAS PECUNIÁRIAS.

Sobre este assunto (ver temas anteriores CLICAR) destacaremos do Manual dos Inquisidores isto:
“Afora as penitências, pode o inquisidor impor penas pecuniárias, pela mesma razão pode ordenar peregrinações, jejuns, preces, etc. estas multas devem ser empregadas em obras pias, tais como a conservação e sustentação do Santo Ofício. Com efeito, é justo que a Inquisição faça pagar as suas despesas à custa daqueles que são levados perante o seu tribunal; pois, segundo São Paulo, cap. 9, Epístola aos Coríntios, ninguém esta obrigado a fazer a guerra à sua custa, nemo cogitur sipendiis suis militare… De todas as obras pias, sendo mais útil o estabelecimento e manutenção da Inquisição, sem dificuldade podem ser aplicadas as multas à sustentação dos inquisidores e seus familiares, e não devemos crer que esta aplicação só deva ter lugar em caso de necessidade; pois é muito útil e muito vantajoso à fé cristã que os inquisidores tenham muito dinheiro, a fim de poderem manter e pagar bem aos seus familiares para procurarem e prenderem os hereges…”
“Se os hereges, penitentes antes da sentença, não perdem seus bens, não é senão por pura bondade que lhos deixam, bem como a vida; pois mereciam perder uma e outra coisa. Com efeito, os bens de um herege cessa de lhe pertencer, e são confiscados só pelo facto.”
“A comiseração com os filhos do culpado, que fica reduzido à mendicidade, não deve adoçar esta severidade, pois os filhos, pelas leis divinas e humanas, são punidos pelas faltas de seus pais.”
“Os filhos dos hereges mesmo sendo católicos, não são exceptuados desta lei, nem se lhes deve deixar coisa alguma, nem mesmo a legítima, que parece pertencer-lhes de direito natural.”
“Contudo, os inquisidores poderão, por favor, prover na subsistência dos filhos dos hereges. Farão aprender um ofício aos rapazes, e porão as filhas a servir alguma mulher de consideração da cidade. Quando àqueles cuja idade ou débil saúde os prive de ganharem a sua vida, dar-lhe-ão algum leve socorro!”
“Depois da morte de um herege, também se podem declarar os seus bens sujeitos a confiscação, e privar deles os seus herdeiros, ainda que esta declaração não tenha sido feita durante a sua vida.”
“Pode-se proceder contra um herege depois da sua morte, e declará-lo tal, com o fim de confiscar seus bens, ad finem confiscandi, arrebatá-los aos que os possui até terceira mão, e aplicá-los em proveito do Santo Ofício.”
“Se um acusado, depois de morto, é absolvido, isto não obstará que com o tempo se não possa recomeçar o seu processo. Por amor da fé, em causas de heresia, nunca uma sentença de absolvição deve ser considerada como um juízo definitivo.”
“Quando aos inquisidores se apresentarem hereges, excomungados, contumazes, e por conseguinte privados de seus bens, poderão admiti-los à penitência, mas não à restituição dos mesmos bens!!”
E era desta “qualidade” um tribunal que não passava no pondo de vista religioso da mais nefanda e vil das monstruosidades, que era o meio infame de se apoderarem os inquisidores das riquezas dos outros em proveito próprio, e um recurso sempre aberto à vingança de todos os inimigos que qualquer podia ter, ou por seus talentos ou por suas riquezas, ou até… por preferências obtidas na simpatia de uma mulher… como tantas vezes sucedeu!